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Corrente de comércio do Brasil alcança US$ 450 bilhões até a terceira semana de setembro

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A balança comercial brasileira registrou números positivos até a terceira semana de setembro de 2025, com superávit consistente e corrente de comércio próxima de US$ 450 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (22) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

Superávit semanal e desempenho mensal

Na terceira semana de setembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 722 milhões, resultado de exportações de US$ 6,7 bilhões e importações de US$ 6 bilhões.

No acumulado do mês, as exportações somaram US$ 19,9 bilhões e as importações US$ 17,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,4 bilhões e corrente de comércio de US$ 37,5 bilhões.

Balança comercial anual

No ano, as exportações brasileiras atingiram US$ 247,5 bilhões e as importações US$ 202,3 bilhões, gerando superávit de US$ 45,2 bilhões e corrente de comércio total de US$ 449,8 bilhões.

Comparativo com 2024

Em relação a setembro de 2024, a média diária das exportações até a terceira semana de setembro/2025 caiu 2,0%, passando de US$ 1,355 bilhão para US$ 1,329 bilhão. Já as importações registraram crescimento de 5,1%, passando de US$ 1,113 bilhão para US$ 1,170 bilhão na média diária.

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A média diária da corrente de comércio até a terceira semana de setembro/2025 alcançou US$ 2,499 bilhões, enquanto a média diária do superávit foi de US$ 158,82 milhões, representando aumento de 1,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

Exportações por setor

No acumulado até a terceira semana de setembro/2025, comparado ao mesmo período de 2024, o desempenho das exportações por setor foi:

  • Agropecuária: crescimento de US$ 15,56 milhões (5,7%);
  • Indústria Extrativa: queda de US$ 11,21 milhões (3,9%);
  • Indústria de Transformação: recuo de US$ 35,45 milhões (4,5%).
Importações por setor

No mesmo período, as importações tiveram o seguinte desempenho por setor:

  • Indústria de Transformação: aumento de US$ 70,74 milhões (7,0%);
  • Agropecuária: queda de US$ 2,08 milhões (9,5%);
  • Indústria Extrativa: redução de US$ 10,83 milhões (14,8%).

Balança Comercial 3º Semana de setembro/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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