Política Nacional
Comissão aprova obrigação de escolas promoverem campanhas sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os deveres das instituições de ensino, promover campanhas educativas de conscientização sobre a importância da doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno.
As ações deverão ser realizadas em articulação com os órgãos de saúde pública e adaptadas à faixa etária dos estudantes e ao projeto pedagógico da escola.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), ao Projeto de Lei 110/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A versão original incluía na grade curricular de instituições de ensino o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.
No entanto, o relator justificou que a criação de nova disciplina curricular poderia prejudicar a autonomia pedagógica das instituições de ensino e optou por inserir as campanhas temáticas em sua lista de deveres desses estabelecimentos constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Esta abordagem preserva a autonomia pedagógica das instituições, não cria obrigações curriculares rígidas e permite flexibilidade para que cada estabelecimento desenvolva as ações conforme sua realidade local e projeto pedagógico”, reforçou Carvalho.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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