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Núcleos de Umuarama e Maringá do Gaeco denunciam por corrupção passiva policial militar investigado na Operação Zero Um por cobrança de propina

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O Ministério Público do Paraná, por meio dos Núcleos Regionais de Maringá e de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou por corrupção passiva um policial militar investigado na Operação Zero Um, deflagrada em maio deste ano. As investigações apontaram que o agente público valeu-se da posição de comandante da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar de Loanda para exigir e obter para si vantagens indevidas (propinas). O denunciado foi preso preventivamente na primeira etapa da Operação e cumpre atualmente prisão domiciliar.

Áudio do promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos

Esquema – As apurações sobre os atos ilícitos tiveram início em setembro de 2024, após o Gaeco de Maringá receber notícia relacionada à possível prática de vários crimes militares envolvendo um oficial superior da Polícia Militar do Paraná e soldados da corporação. Com o avanço das apurações, foram obtidas evidências de que o comandante realizava, de forma sistêmica, a cobrança e o recebimento de propinas.

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Na denúncia, oferecida no dia 10 de setembro, e recebida pelo Juízo no último dia 15 deste mês, o Gaeco aponta a ocorrência de dez fatos relacionados a cobranças de valores de representantes de pessoas jurídicas que mantinham contratos de prestação de serviços com a Companhia. Algumas das exigências de vantagens ilícitas ocorreram por ocasião da realização do 3º Torneio de Pesca da Companhia, sendo uma das práticas empregadas a exigência de que a empresa que fornecia as camisetas do evento repassasse percentual dos valores arrecadados com as vendas para a sua conta bancária. O pretexto seria a realização de benfeitorias nas instalações da corporação. Em outras ocasiões, também foi comprovada a exigência de propina em troca do fechamento de contratos de prestação de serviços para a corporação.

Processo: 0009545-63.2025.8.16.0013

Matéria anterior:

22/05/2025 – Gaeco cumpre mandados de busca e de prisão em operação que apura possível envolvimento de policiais militares de Loanda e Maringá na prática de crimes

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Atuação do Ministério Público do Paraná viabiliza implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes no Município de Pitangueiras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, no Noroeste do estado, acompanhou e impulsionou a implantação do primeiro Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa-Lar, de Pitangueiras, Município que integra a comarca. Denominada “Novo Lar”, a unidade iniciou as atividades em agosto deste ano e passou a oferecer atendimento, no próprio Município, a crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar.

Áudio da Promotora de Justiça Thayna Regina Navarros Cosme

Até então, Pitangueiras não contava com estrutura própria nem mantinha convênio vigente para a execução do serviço. A ausência de uma política pública estruturada para o acolhimento institucional vinha resultando na adoção de soluções precárias, sem a estrutura formal necessária à execução da medida protetiva.

Política municipal – Diante da situação, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação da política municipal de acolhimento e a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária. Ao longo do acompanhamento, o Ministério Público promoveu reuniões interinstitucionais, expediu requisições e cobrou do Poder Público a adoção de medidas concretas, com planejamento e cronograma para a estruturação permanente do serviço. Como resultado da atuação, o Município instituiu uma Comissão Intersetorial, aprovou o Plano Municipal de Efetivação do Direito à Convivência Familiar e Comunitária e optou pela implantação de um serviço próprio de acolhimento.

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A partir dessa decisão, a Promotoria passou a acompanhar as diferentes etapas necessárias para o funcionamento da unidade, incluindo a definição da estrutura física, a composição da equipe técnica, a contratação de cuidadores, a aquisição de mobiliário e equipamentos, a elaboração dos instrumentos técnicos do serviço, a obtenção das licenças necessárias e a inscrição perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Regularização – As providências adotadas resultaram na regularização da Casa-Lar “Novo Lar”, que passou a contar com alvará de funcionamento, licença sanitária, certificação do Corpo de Bombeiros, Projeto Político-Pedagógico, Regimento Interno e Plano de Trabalho, além de registro perante o CMDCA.

A unidade tem capacidade para acolher até dez crianças e adolescentes, garantindo atendimento adequado no próprio Município e contribuindo para a proteção integral e para a preservação do direito à convivência familiar e comunitária.
 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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