Connect with us


Política Nacional

CDH aprova punição a desafios perigosos para menores na internet

Publicado em

Está em análise no Senado um projeto de lei que prevê punições específicas para os “desafios” perigosos na internet dirigidos a crianças e adolescentes. Esse projeto de lei (PL 1.698/2025) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar como crime o ato de incentivar, divulgar ou facilitar a participação de menores em desafios na internet que representem risco à sua saúde ou à sua segurança.

O texto prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Também estabelece que, em caso de uso de substâncias tóxicas, entorpecentes ou práticas que resultem em automutilação ou lesão grave, a pena poderá ser de dois a oito anos. E, se a conduta resultar em morte, a punição prevista pode chegar a 12 anos de prisão.

A autora do projeto é a senadora Leila Barros (PDT–DF). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), que é a presidente da CDH.

Leia mais:  Reforma será votada na Câmara antes do recesso, diz líder do governo

O parecer de Damares alterou o texto para deixar claro que a tipificação desse crime se refere aos “desafios na internet” — a fim de evitar interpretações que pudessem alcançar atividades socialmente aceitas, como esportes ou artes marciais. 

O senador Sergio Moro (União–PR) elogiou a iniciativa.

— Esse é um projeto importante, porque temos visto, infelizmente, a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em redes sociais e em outros instrumentos da internet. Jogos que parecem brincadeira acabam sendo fatais — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  CCAI ouviu diretor da Abin em ‘cenário internacional complexo’, diz Trad

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Comissão sobre direitos de pessoas com deficiência debate plano de trabalho para 2026; participe

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262