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Política Nacional

Prioridade a agricultoras familiares na titulação de terras é aprovada pela CDH

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Mulheres trabalhadoras rurais e outros grupos em situação de vulnerabilidade poderão ter prioridade na titulação de terras no âmbito da reforma agrária.A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto nesse sentido, do deputado federal José Guimarães (PT–CE), relatado pela senadora Jussara Lima (PSD–PI). O PL 810/2020 agora seguirá para análise da Comissão de Agricultura (CRA).

A proposta altera a Lei da Reforma Agrária para estimular a titulação de terras em nome de mulheres da agricultura familiar e incluir novos critérios de prioridade no Programa Nacional de Reforma Agrária.

O texto determina que sejam adotadas medidas específicas para garantir a presença feminina na titularidade de lotes, além de prever a inclusão de três novos grupos prioritários no processo de seleção: mulheres titulares de famílias monoparentais, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com pessoas com deficiência.

Durante a tramitação, a relatora acolheu parcialmente emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR). O texto aprovado determina que a prioridade só poderá ser aplicada a quem já cumprir os requisitos previstos em lei para ingresso no programa. Além disso, a regulamentação da norma deverá passar por consulta pública, com possibilidade de participação da sociedade civil.

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De acordo com o relatório da senadora, a proposta pode reduzir desigualdades históricas no campo e fortalecer a autonomia econômica das mulheres. Também amplia a proteção de grupos vulneráveis, em linha com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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