Política Nacional
Aprovado acesso gratuito dos estudantes a informações em instituições de ensino
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto que garante a estudantes o acesso gratuito a informações pessoais mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), foi aprovado com mudanças acatadas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e por isso volta à Câmara dos Deputados.
O texto original (PL 10.156/2018 na Câmara) previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Emenda do relator modificou o texto para deixar claro que esse acesso às informações pessoais e a obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.
Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e, no mínimo, até um ano após o encerramento do vínculo com a instituição de ensino.
No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante ao final de cada semestre ou ano escolar.
Gratuidade
O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.
Além disso, as instituições de ensino precisarão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações serão fornecidas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas.
As instituições também deverão garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.
Proteção de dados
Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Veneziano acrescentou ao texto a previsão de que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e a supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova plano nacional para reduzir atropelamentos de animais silvestres em estradas
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Plano Nacional de Segurança Viária para Fauna Silvestre. A ideia é garantir a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras. O projeto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), ao Projeto de Lei 466/15, do ex-deputado Ricardo Izar e do deputado Célio Studart (PSD-CE), e a outras três propostas (PLs 935/15, 5168/16 e 535/23). “Temos a maior biodiversidade, mas somos o país que mais atropela animais em rodovias”, disse Salabert.
O plano funcionará como instrumento de planejamento e coordenação para identificar trechos críticos e adotar medidas preventivas na infraestrutura viária. Além disso, deverá prever ações de orientação para usuários das vias, população lindeira e público em geral.
Equipamentos
As medidas serão definidas com base em critérios de necessidade, efetividade e viabilidade, podendo incluir estruturas e equipamentos que auxiliem a travessia segura dos animais.
O responsável pela gestão da rodovia ou ferrovia, mesmo concessionária, deverá adotar medidas de prevenção e redução de acidentes, entre elas, redutores de velocidade e passagens de fauna aéreas ou subterrâneas, passarelas, pontes, cercas e refletores.
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres, gerido pela União e alimentado pelos responsáveis pelas estradas. A partir do cadastro, deverá ser feito relatório anual com informações como o total de animais atingidos, áreas de maior incidência, espécies atropeladas, entre outras.

Haverá tratamento prioritário para trechos de estradas, rodovias e ferrovias que atravessam unidades de conservação da natureza e zonas de amortecimento.
A relatora defendeu a importância de educação ambiental, prevista no texto, além das ações mitigatórias. “Vai ter conscientizações em rodovias, ferrovias, diálogo com a comunidade para preservar nossa fauna, que é fundamental”, afirmou Duda Salabert.
Proteção
Já o deputado Célio Studart afirmou que a proposta é uma homenagem a animais ameaçados como o lobo-guará e o tamanduá bandeira, que morrem nas rodovias por não terem proteção. “Se temos tecnologia para construir estradas, temos também de ter tecnologia para proteger a natureza. Não é possível que as estradas e as ferrovias sejam sentença de morte para quem já estava ali muito antes delas.”
Segundo o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, são atropelados cerca de 475 milhões de animais silvestres por ano no Brasil, ou 15 animais por segundo, muitos deles de espécies ameaçadas de extinção.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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