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Política Nacional

Portinho critica texto da PEC do mandato parlamentar

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (23), o senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou o texto da proposta de emenda à Constituição que exige autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares (PEC 3/2021). Líder do PL, Portinho disse que seu partido “não tem compromisso com corruptos e corrupção”. 

— Essa “PEC da blindagem” que veio da Câmara alterou a essência do que estava sendo discutido. O que nós queremos é garantir o efetivo cumprimento das prerrogativas constitucionais dos parlamentares, especialmente o direito da fala; da fala aqui da tribuna, no Parlamento, onde a fala é livre. Infelizmente, diversos parlamentares têm sofrido perseguições, e o STF [Supremo Tribunal federal] tem violado as prerrogativas — afirmou. 

Portinho citou o caso do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que, segundo ele, “foi cassado na sua palavra” por dois anos, sofreu diversas restrições e foi alvo de busca e apreensão, mesmo em fase de inquérito. No entanto, para o líder do PL, a PEC perdeu a sua essência, porque “veio cheia de jabutis”, como ao estender aos presidentes de partidos prerrogativas que não lhe são próprias.

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— O compromisso do Brasil é contra a corrupção, contra criminosos, e o que veio no texto são dificuldades para perseguir aqueles que se corromperam, foram corruptores ou que praticaram crimes. Nunca foi essa a intenção do que se discutia, ao menos aqui, no Senado Federal.

Aprovada pelos deputados na semana passada, a PEC está agora em análise no Senado e deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta (24).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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