Política Nacional
Festa de San Gennaro é reconhecida como manifestação da cultura nacional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.205, de 2025, que reconhece oficialmente a Festa de San Gennaro, realizada no município de São Paulo (SP), como manifestação da cultura nacional. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
De autoria do deputado Marangoni (União-SP), o projeto foi aprovado em decisão final pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de agosto, com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Agora, com a sanção presidencial, o evento entra para o rol de expressões culturais protegidas e valorizadas pelo Estado brasileiro.
Segundo o relator, a medida é uma forma de reconhecimento da relevância histórica e sociocultural da celebração. “Ao conferir oficialmente a esta festividade o status de manifestação cultural, a projetada lei, além de cumprir com o dever do Estado de proteger e promover a cultura, proporciona um estímulo considerável ao turismo e à economia local”, afirmou Pontes, no parecer.
Realizada desde 1973, a Festa de San Gennaro é promovida anualmente pela comunidade italiana no bairro da Mooca, zona leste da capital paulista. O evento é conhecido por seu caráter religioso, artístico e gastronômico, atraindo milhares de visitantes todos os anos.
A celebração ocorre tradicionalmente em setembro, em referência ao Dia de San Gennaro (19 de setembro). O santo, conhecido em português como São Januário, é considerado o padroeiro da Mooca, bairro que recebeu um grande fluxo de imigrantes italianos no início do século 20 e que, até hoje, mantém viva essa herança cultural.
Com a sanção da nova lei, espera-se que a festa receba ainda mais visibilidade, fortalecendo as ações de preservação do patrimônio imaterial, além de fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico da região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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