Agro
Zoetis Destaca Cuidados Essenciais na Entrada de Confinamento para Garantir Saúde e Produtividade
Entrada de Confinamento: Momento Decisivo na Pecuária Intensiva
O início do confinamento é considerado um dos períodos mais críticos na pecuária de corte intensiva. Os bovinos enfrentam estresses significativos, como transporte, adaptação a novo ambiente, formação de lotes e transição para dietas ricas em concentrados.
Esses fatores exigem atenção especial do produtor para assegurar saúde, bem-estar e desempenho zootécnico desde os primeiros dias. Avaliações clínicas na chegada permitem identificar desvios no escore corporal e sinais precoces de doenças que podem comprometer o desempenho futuro.
Principais Desafios Sanitários
Entre os desafios mais relevantes na entrada de confinamento estão:
- Doença Respiratória Bovina (DRB): principal causa de perdas econômicas, podendo reduzir em média 14 a 23 kg o ganho de peso dos animais afetados em 28 dias, impactando a eficiência alimentar e a rentabilidade.
- Doenças de casco: comprometem a locomoção, consumo de ração e bem-estar.
- Parasitose e coccidiose: afetam o trato gastrointestinal, prejudicando o desenvolvimento e aumentando custos de produção.
Confinamento Protegido: Estratégia da Zoetis
Para minimizar riscos, a Zoetis propõe o conceito de Confinamento Protegido, baseado em protocolos sanitários estratégicos que protegem os bovinos desde o primeiro dia. A abordagem permite que os animais expressem todo o potencial genético de ganho de peso, elevando produtividade e rentabilidade.
“Cada detalhe na fase de entrada faz diferença no desempenho final do lote. Protocolos preventivos garantem proteção contra os principais desafios sanitários, reduzindo perdas e maximizando o potencial produtivo. Prevenir antes da entrada é a chave para transformar saúde em rentabilidade”, afirma Daniel Miranda, Gerente de Produto da linha de terminação de bovinos da Zoetis.
Soluções Zoetis para Entrada de Confinamento
Entre os produtos indicados pela Zoetis estão:
- Cydectin®: endectocida à base de moxidectina, eficaz contra parasitas internos e externos, com ação prolongada para proteger o rebanho em fase de alta exigência sanitária.
- Bovishield Gold One Shot®: vacina que protege contra os principais agentes da Doença Respiratória Bovina (DRB).
A implementação de protocolos estruturados contribui para melhor adaptação dos bovinos, ganho médio diário otimizado, conversão alimentar mais eficiente e redução de perdas ao longo do ciclo.
Benefícios da Prevenção na Pecuária Intensiva
Investir em cuidados estratégicos na entrada de confinamento proporciona:
- Maior retorno sobre o investimento
- Pecuária mais eficiente e sustentável
- Redução de perdas econômicas e sanitárias
- Potencialização do desempenho do rebanho
“Quando o produtor inicia o confinamento com foco em prevenção, garante maior produtividade e contribui para uma pecuária preparada para os desafios futuros”, conclui Daniel Miranda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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