Política Nacional
CPMI do INSS ouve nesta segunda-feira lobista preso pela Polícia Federal
A comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS vai ouvir nesta segunda-feira (15) o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (12).
Apesar da prisão, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a realização da reunião. Segundo Viana, a defesa informou que Antunes pretende comparecer à comissão para prestar esclarecimentos.
A convocação de Antunes foi pedida por vários parlamentares, incluindo o presidente da CPMI e o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
A reunião será realizada às 16 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa. O público poderá enviar perguntas e comentários.
A CPMI
O colegiado é formada por 16 senadores, 16 deputados e seus suplentes. O prazo de funcionamento é de 180 dias.
A CPMI investiga descontos indevidos em benefícios do INSS feitos por associações de aposentados, desde 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter causado prejuízos de R$ 6,4 bilhões em seis anos.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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