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Política Nacional

CPMI do INSS ouve nesta segunda-feira lobista preso pela Polícia Federal

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comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS vai ouvir nesta segunda-feira (15) o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (12).

Apesar da prisão, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a realização da reunião. Segundo Viana, a defesa informou que Antunes pretende comparecer à comissão para prestar esclarecimentos.

A convocação de Antunes foi pedida por vários parlamentares, incluindo o presidente da CPMI e o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

A reunião será realizada às 16 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa. O público poderá enviar perguntas e comentários.

A CPMI
O colegiado é formada por 16 senadores, 16 deputados e seus suplentes. O  prazo de funcionamento é de 180 dias.

A CPMI investiga descontos indevidos em benefícios do INSS feitos por associações de aposentados, desde 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter causado prejuízos de R$ 6,4 bilhões em seis anos.

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Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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