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Política Nacional

Coordenadora de grupo de trabalho quer votar em outubro projetos sobre proteção de crianças em ambiente digital

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A coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), espera preparar pelo menos cinco projetos de lei sobre o assunto para irem ao Plenário da Câmara dos Deputados na semana da criança – de 13 a 17 de outubro.

O grupo de 36 integrantes foi instalado nesta terça-feira (16), e Rogéria Santos apresentou o plano dos trabalhos. O prazo de conclusão é 16 de outubro, podendo ser prorrogado. Com o apoio da consultoria legislativa, o grupo já começou a levantar as proposições em análise na Câmara sobre o tema.

“Hoje, temos 238 projetos na Casa. A gente está separando por eixos temáticos e, dentro dos eixos, a gente vai partir para a análise”, anunciou a coordenadora. “Por exemplo, projetos que tratem da alteração da legislação penal vão ser enquadrados em um eixo separado. Projetos sobre trabalho infantil também serão trabalhados dentro do eixo.”

Na primeira reunião, Rogéria Santos recebeu sugestões das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).

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Para Maria do Rosário, a criação do grupo é uma vitória. “Somos pressionados de muitas formas para não tratar dessa questão, dos temas referentes a redes sociais e plataformas digitais. Mas estamos no Brasil e somos soberanos como nação. Temos o direito e a responsabilidade de tratar desses temas quando atingem crianças e adolescentes.”

Objetivo
Criado em agosto pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital tem o objetivo de estudar e propor soluções legislativas que garantam a proteção pretendida.

O plano de trabalho do grupo aponta que os riscos digitais não vêm apenas da falta de regulamentação, mas também de problemas estruturais como a desigualdade de acesso, a fragilidade na governança global da internet e a diferença na forma como as plataformas digitais são responsabilizadas.

O GT priorizará questões já identificadas por famílias, crianças, adolescentes, redes de proteção e especialistas. O trabalho será dividido em fases de escuta, análise, formulação e deliberação das propostas resultantes. As discussões abordarão questões como verificação de idade, exploração sexual, proteção de dados pessoais, impactos do excesso de telas na saúde mental e física e o trabalho de influenciadores mirins.

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O cronograma prevê a fase de escuta da sociedade civil, do governo, de especialistas, do setor privado e de organismos internacionais até 1º de outubro. As datas das audiências públicas para cada tema ainda serão definidas.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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