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Governo Federal paga 3ª parcela do PTR Rural e PTR Pesca aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão

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O Governo Federal paga, nesta quarta-feira, 10, a 3ª parcela dos Programas de Transferência de Renda para agricultores familiares (PTR Rural) e pescadores profissionais artesanais (PTR Pesca) atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). A primeira parcela foi paga em julho.

Cerca de 13,7 mil agricultores e agricultoras e 22 mil pescadores e pescadoras, em municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, terão os valores depositados nas contas criadas pela Caixa Econômica Federal para esse fim.

O programa prevê a transferência de renda por até quatro anos, somando R$ 3,7 bilhões. O pagamento compensatório está previsto no Novo Acordo Rio Doce, negociado pelo Governo Lula com a Samarco e controladoras. O valor é de um salário mínimo e meio mensal por reparado, durante até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Quem participa de programas do Governo, como o Bolsa Família, pode receber, optando pelo PTR Rural ou pelo PTR Pesca.

A execução do programa é de responsabilidade do governo federal. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

QUEM TEM DIREITO — O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:

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● até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG) e do centro da calha do Rio Carmo e do Rio Doce (MG);

● até 5 km do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.

● Para acessar o programa, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válido desde a homologação do Novo Acordo até 6 de março de 2025. Não haverá prorrogação de prazo na emissão do CAF para receber o PTR Rural.

Se você considera que tem direito ao PTR Rural, mas não está recebendo, acesse o formulário disponível neste link.

Têm direito ao PTR Pesca pescadores profissionais artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e com residência comprovada em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo, além de inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

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Dúvidas relacionadas à elegibilidade para receber o PTR Pesca devem verificadas pelo endereço eletrônico: [email protected] (Ministério da Pesca e Aquicultura).

Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e o Auxílio Subsistência Emergencial (ASE) não são cumulativos com o PTR

Previstos no Anexo 3 do Acordo, o AFE e o ASE têm caráter compensatório. O objetivo desses pagamentos foi atender às famílias de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que tiveram sua renda comprometida devido à interrupção comprovada de suas atividades produtivas em decorrência direta do Rompimento da Barragem de Fundão.

O valor mensal do AFE por núcleo familiar será composto de um salário-mínimo vigente em cada período específico, acrescido de 20% (vinte por cento) por dependente e de mais uma cesta básica, conforme valor estipulado pelo DIEESE.

O recebimento do AFE ou ASE (na forma do Anexo 3 do Novo Acordo Rio Doce) não permite o recebimento de pagamentos de programa de transferência (PTR-Rural e PTR-Pesca). O AFE/ASE tem como objetivo atender a uma função de subsistência dos núcleos familiares atingidos. Nesse sentido, a vedação de acumulo entre os dois recursos consta na Cláusula 11 do Anexo 4 do Novo Acordo Rio Doce.

Essa distinção é fundamental para garantir que os diferentes programas de reparação alcancem seus públicos específicos de forma justa e eficaz.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Ministério da Saúde detalha processo de transição de insulina glargina para secretários municipais

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O processo de nacionalização da insulina análoga de ação prolongada, a glargina, no Sistema Único de Saúde (SUS) foi destacado pelo Ministério da Saúde(MS) nesta segunda-feira (13/7), durante o 39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na capital gaúcha. O tema foi apresentado no seminário que abordou estratégias para organizar fluxos assistenciais, logística, dispensação e acompanhamento clínico a partir da perspectiva da regionalização da saúde pública.

Inicialmente, a nacionalização da glargina atenderá crianças e adolescentes de 2 a menores de 18 anos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais com os tipos 1 e 2, explicou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do (MS), Fernanda De Negri. “A gente começou separando por faixa etária justamente para poder fazer essa migração gradual. À medida que todos esses pacientes tiverem acesso à glargina, a gente ampliará o público-alvo”, informou.

A secretária ressaltou que a inclusão do medicamento foi necessária para mitigar o cenário de desabastecimento global da insulina NPH por parte dos fabricantes, já que a NPH ainda representa 90% da insulina utilizada no SUS.

Nesse cenário, o acesso à glargina em escala foi viabilizado por meio de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), instrumento do Ministério da Saúde que aproxima instituições públicas e empresas privadas para fomentar a produção pública nacional de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.

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“Essa janela de oportunidade da PDP veio justamente no momento em que nos possibilitou ter mais segurança para fazer essa migração de forma previsível e gradual, de modo a não deixar o paciente do SUS sem medicamento e, ao mesmo tempo, começar a oferecer uma insulina de maior qualidade”, reforçou.

Em sua fala, Fernanda De Negri pontuou que a transição estabeleceu ainda ações de treinamento voltadas às equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) e de Assistência Farmacêutica locais. Para apoiar esses processos, o Ministério da Saúde disponibilizou materiais técnicos e ofertou cerca de 130 oficinas em conjunto com o Conasems. 

Distribuição

O envio da insulina aos estados e municípios tem sido realizado com base no planejamento e nas solicitações periódicas das secretarias de saúde estaduais e municipais. Após o recebimento dos lotes em cada região, o medicamento estará disponível para a população nas farmácias da Atenção Primária, como as das Unidades Básicas de Saúde (UBS), de acordo com a organização de cada município.

Benefícios

Os benefícios da glargina também foram destacados, entre eles está o maior tempo de ação, que garante cobertura de até 24 horas para a maioria dos pacientes. Além disso, o medicamento oferece mais segurança ao reduzir o risco de episódios de hipoglicemia, especialmente durante o período noturno. Outro diferencial é a estabilidade e a praticidade que proporciona: ela promove menor oscilação nos níveis de glicose no sangue e dispensa preparação prévia, diferentemente da insulina NPH, que exige agitação antes do uso.

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Projeto-piloto

A secretária ressaltou que a transição foi estruturada por um grupo de trabalho específico, composto por representantes de diversos setores. O planejamento incluiu a implementação de um projeto-piloto, iniciado em março deste ano no Amapá, Distrito Federal, Paraíba e Paraná, voltado a crianças e adolescentes (de 2 a 17 anos) com diabetes tipo 1, além de idosos com 80 anos ou mais que convivem com o tipo 1 e 2.

A iniciativa permitiu acompanhar a utilização da insulina glargina em condições reais de atendimento, avaliar aspectos operacionais, identificar gargalos logísticos e subsidiar os ajustes necessários para a implementação em todo o país.

Rodrigo Eneas
Roberta Paola
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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