Política Nacional
Câmara aprova projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), o Projeto de Lei 7323/14 foi aprovado nesta terça-feira (9) na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.
O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Dia do Veterinário
O relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino, destacou que o projeto foi votado no Dia do Médico Veterinário. Ele afirmou que o exercício de uma profissão sem formação adequada ceifa vidas, sejam humanas ou de animais.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, manifestou preocupação quanto ao projeto. Ele lembrou que, em pequenos municípios, geralmente não há médicos veterinários. “Muitas dessas comunidades têm práticos, pessoas que fazem pequenos procedimentos que ajudam os animais. Com a regulação, isso passará a ser proibido, e os animais passarão a não ser atendidos”, alertou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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