Política Nacional
Deputadas e especialistas defendem proteção a mulheres contra imagens falsas de nudez
Um debate na Câmara dos Deputados sobre o uso de imagens falsas de nudez, as chamadas deep nudes, produzidas por inteligência artificial e utilizadas contra mulheres e meninas, trouxe para o centro da conversa a urgência de medidas para combater essa forma de violência digital.
As participantes do encontro defenderam que a legislação inclua mecanismos eficazes de proteção às vítimas, responsabilização das plataformas e ações de educação digital. E ainda:
- a criação de um protocolo nacional para o atendimento de meninas e mulheres vítimas de violências virtuais, exposição ou deep nudes;
- a criação de um banco nacional de dados sobre violações contra meninas e mulheres relacionadas a nudes falsos;
- a realização de campanhas informativas em escolas sobre violência e exposição sexual na internet;
- a implementação de formulários de notificação de crimes virtuais contra mulheres e meninas com base em dados de raça, idade, localização e classe social; e
- a solicitação à consultoria da Câmara de um estudo sobre a forma como os crimes vêm sendo investigados no Brasil.
A discussão, realizada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (PL 2338/23), contou com a presença das deputadas Célia Xakriabá (Psol-MG), Erika Hilton (Psol-SP) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), de representantes da sociedade civil, do governo e até de estudantes do Distrito Federal, que visitavam a Câmara.

Vulnerabilidade
A deputada Erika Hilton abriu o debate destacando a vulnerabilidade de mulheres, em especial de mulheres negras. Hilton mencionou que ela própria é vítima recorrente de “nudez construída”, racismo e transfobia.
“A que não estão sujeitas as crianças e os adolescentes navegando nas redes sociais sem nenhum tipo de controle, de fiscalização e de legislação específica que nos proteja?”, questionou a parlamentar.
Fundadora da plataforma educativa Força Meninas, Deborah De Mari relatou que, nos últimos cinco anos, a organização notificou 111 vítimas de deep nudes no Brasil, a maioria com idades entre 12 e 17 anos. As consequências para as vítimas incluem humilhação, perseguição e abandono dos estudos.
De Mari enfatizou que hoje não há um protocolo de acolhimento para as vítimas e que a produção de deep nudes é “uma arma” disponível para crianças e jovens, com potencial de dano massivo. “A gente precisa de campanhas de educação digital nas escolas para transformar essa ameaça em oportunidade. Essa é a área que vai criar maior número de empregos no futuro próximo que a gente vai vivenciar”, destacou.
Por sua vez, a conselheira das Blogueiras Negras Larissa Santiago defendeu a unificação das propostas legislativas e ainda a responsabilização das plataformas pela veiculação de nudes falsos. Ela acredita que a redução dos lucros obtidos com essas imagens pode ajudar a minimizar o problema.
Apoio
O apoio às vítimas foi defendido principalmente por estudantes presentes no debate, como Laura Borges, que trouxe a perspectiva da escola. Ela disse que as vítimas de nudes falsos têm medo e muitas vezes só querem ser escutadas.
“Ela sabe que não é ela naquela foto, mas como ela vai provar que não é ela?”, questionou a estudante. “Até a pessoa explicar, aquilo já pode ter tomado uma proporção muito grande.”
Também a secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Lílian Cintra de Melo, endossou a necessidade de uma abordagem que inclua o apoio às vítimas, o desenvolvimento de tecnologias de proteção e a conscientização.
A deputada Sâmia Bomfim lembrou a recente aprovação do chamado ECA Digital (PL 2628/22) pela Câmara, com regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Ela também citou a criação pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de um grupo para seguir discutindo outros projetos no mesmo sentido.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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