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Governo Federal anuncia leilão da Fernão Dias para 11 de dezembro; projeto prevê mais de R$ 15 bilhões em investimentos

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Um dos principais eixos logísticos do país, a BR-381/MG/SP, conhecida como Rodovia Fernão Dias, terá novo processo de concessão. O Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), aprovou nesta terça-feira (2) o edital do leilão, marcado para o dia 11 de dezembro, na B3, em São Paulo.

O novo contrato foi repactuado com a atual operadora e validado previamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A concessão será disputada em certame público, com possibilidade de entrada de novos operadores privados.

Com 569 km de extensão, a BR-381/MG/SP conecta Belo Horizonte a São Paulo, cruzando 33 municípios. Com tráfego médio diário superior a 61 mil veículos por praça, sendo 37% de veículos de carga, a rodovia é estratégica para a economia e para a mobilidade entre os dois maiores polos do Sudeste.

“O processo de repactuação da Fernão Dias é mais um exemplo de como estamos aprimorando os contratos de concessão para garantir mais eficiência, segurança e qualidade aos usuários. O objetivo é impulsionar a infraestrutura com investimentos relevantes e promover desenvolvimento”, afirmou a secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.

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Melhorias previstas

O contrato, válido até 2040, estabelece um ciclo de obras para os próximos dez anos. Entre as intervenções estão: 108 km de faixas adicionais, 14 km de vias marginais, 9 km de correções de traçado, 29 passarelas, 17 interseções otimizadas, 62 melhorias de acesso, seis passagens de fauna, duas áreas de escape e novos túneis.

A BR-381/MG/SP será a terceira concessão repactuada dentro do programa de otimização conduzido pelo Ministério dos Transportes. Com a revisão e renegociação do contrato, o objetivo é ampliar a eficiência da malha rodoviária e garantir mais segurança e qualidade no atendimento aos usuários.

Para 2025, a pasta projeta a realização de 16 certames que devem totalizar R$ 176 bilhões em investimentos. A expectativa é que, até 2026, sejam realizados 45 leilões, representando mais de R$ 350 bilhões em investimentos.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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