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Política Nacional

Comissão aprova projeto que dá previsão legal para Disque 100 e prioriza pessoa idosa na telessaúde

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá status de lei ao serviço Disque 100. O serviço, hoje regulamentado por decreto, recebe denúncias de violações de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Conforme a proposta aprovada, o “Disque Direitos Humanos – Disque 100” receberá denúncias de violação de direitos contra pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. O sigilo das informações será garantido.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 1710/20, do ex-deputado Rubens Bueno (PR) e outros 12 parlamentares. A versão original criava um programa de teleassistência a pessoas idosas ou com deficiência em situações de vulnerabilidade.

“O aumento da população idosa evidencia a urgência e a necessidade de políticas públicas que assegurem uma vida digna a esse grupo, combatendo toda forma de violação de direitos”, afirmou Zé Haroldo Cathedral em seu parecer.

Segundo o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até agosto deste ano já ocorreram 117,2 mil denúncias de violência contra pessoas idosas e 79,6 mil contra pessoas com deficiência. Em 2024, foram registradas, respectivamente, 179,6 mil e 95,4 mil denúncias.

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O substitutivo aprovado também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para exigir que, na prestação de serviços por telessaúde, será assegurado o atendimento prioritário das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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