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Política Nacional

CI aprova projeto que prioriza bens sustentáveis em licitações públicas

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As licitações e contratos da administração pública poderão priorizar bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade. A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (2) o PL 1.086/2024, do senador Fernando Farias (MDB-AL), que estabelece essa regra. O projeto recebeu parecer favorável na forma de texto alternativo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE). Ele segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta estabelece margem de preferência em licitações para as compras de bens compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, além de bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade. Caberá à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) definir, em regulamento, os produtos que se enquadram nesses critérios.

O texto aprovado é mais abrangente que o projeto original, que previa apenas margem de preferência para veículos e combustíveis limpos — como híbridos, flex-fuel, biocombustíveis e hidrogênio verde.

De acordo com Cid, a iniciativa fortalece a transição energética e melhora as condições de produção e uso de combustíveis no país, ao mesmo tempo em que moderniza os mecanismos de contratação pública.

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Outros temas

O substitutivo também trata da contratação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos. Ele autoriza o Poder Executivo a restringir essas licitações a bens e serviços nacionais. Além disso, permite a utilização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras em licitações de menor preço, maior desconto ou em contratações diretas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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