Política Nacional
CPMI decide enviar ao Supremo pedido de prisão de acusados de fraudes no INSS
Em reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os parlamentares decidiram pedir a prisão preventiva de alguns denunciados por participação em esquema fraudulento.
O colegiado vai enviar ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, solicitação para que sejam presos Maurício Camisotti, Antônio Carlos Camilo, Antônio Luz, Fernando de Araújo, Márcio Alaor, André Fidelis, Virgílio Antônio Ribeiro, Eric Fidelis e Ramon Novais.
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que todos esses nomes constam do inquérito-mãe conduzido pela Polícia Federal sobre descontos ilegais de aposentados e pensionistas do INSS. Ele disse ainda que o inquérito conta com mais de 3 mil páginas, “todas fundamentadas”.
Na opinião de Alfredo Gaspar, a prisão é necessária devido ao risco de fuga dos acusados. “Nós estamos com indícios suficientes de autoria, com prova da materialidade dos crimes. O delegado que representou no inquérito-mãe citou os pressupostos e fundamentos de prisão preventiva, mas solicitou medidas de não encarceramento, das quais discordo, diante do quadro em que o Brasil se encontra com milhares de encarcerados por delitos muito menores”, afirmou o relator.
“Portanto, eu acho isso um tapa na cara do brasileiro, diante da presença dos pressupostos e fundamentos de prisão preventiva. O Brasil é muito grande, nós temos vários exemplos de fuga e há um risco tremendo de fuga desses criminosos”, explicou.
Investigação
Todos os acusados que terão o pedido de prisão preventiva solicitada ao Supremo foram citados nesta segunda-feira (1º) em depoimento do advogado Eli Cohen à comissão de inquérito. O advogado alegou que toda a investigação das fraudes no INSS nasceu de um trabalho inicial de pesquisa que ele próprio realizou em seu escritório de advocacia investigativa em São Paulo.
Questionado pelo relator, Eli Cohen, foi taxativo: todo o esquema de descontos ilegais de benefícios previdenciários que ele investigou girava em torno de Maurício Camisotti. Ele afirmou que a empresa THG, pertencente a Camisotti, era a principal destinatária do dinheiro das fraudes e que 27,5% iam para o “Careca do INSS”.
Eli Cohen explicou que chegou às fraudes do INSS praticamente por acaso. Ele relatou ter sido procurado por duas pessoas em 2023 que eram utilizadas como laranjas das empresas de Maurício Camisotti. Segundo ele, esses dois recebiam um salário mínimo por mês para assinar como presidentes da associação Ambac, associação de fachada de Camisotti, e queriam receber uma indenização.
Ao pesquisar sobre o assunto no Google, Cohen disse que rapidamente descobriu se tratar de uma fraude. Ele disse que, depois de uma pequena nota sobre o caso na Revista Veja, foi procurado pelo jornalista Luiz Vassalo, do Metrópoles. E teria sido a partir dessa reportagem do Metrópoles que os órgãos públicos começaram a investigar o esquema e chegaram à fraude.
O depoente alegou ter procurado a imprensa porque a Polícia Civil de São Paulo não prosseguiu com as investigações depois que ele apresentou uma notícia-crime em abril de 2023.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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