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VÍDEO: pessoas que ‘abraçaram’ carne durante furto a caminhão tombado no Paraná arrombaram veículo para ter acesso à carga

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Pessoas 'abraçam' pedaços de carne enquanto saqueiam carga após acidente com caminhão no Paraná — Foto: Reprodução redes sociais

A carga de carne saqueada no Paraná por pessoas que “abraçaram” os pedaços do produto ficou intacta após o acidente, de acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Para terem acesso à carne, motoristas e passageiros que passavam pelo local arrombaram o veículo e cometeram o furto, informou a polícia.

O caso foi registrado no domingo (12) na PR-281, na região do trevo de acesso ao município de Realeza. Imagens que circulam nas redes sociais mostram a ação de um grupo de pessoas que foram vistas guardando o produto em carros estacionados às margens da rodovia, enquanto outras sorriem e “abraçam” pedaços maiores de carne.

Para o g1, o Cabo Thibes, informou que o acidente foi por volta das 11h40 e o motorista do caminhão não precisou de atendimento médico. O local foi sinalizado e na sequência, o motorista acompanhou os policiais até a unidade policial para realização de Boletim de Ocorrência (B.O.).

Como o veículo havia tombado próximo à entrada da cidade, região com grande movimento, os policiais, convencidos da boa fé da população, acharam que não era necessária guarda no local, uma vez que as portas traseiras do baú do caminhão não se abriram mesmo após o acidente.

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Para a surpresa dos policiais, por volta das 13h, durante a confecção do B.O. foram informados de que a carga estava sendo saqueada. De imediato, uma equipe foi ao local e constatou que “uma multidão”, nas palavras do Cabo Thibes, estava no local retirando a carne do veículo.

Cerca de cinco toneladas, das 25 toneladas que estavam no veículo, foram saqueadas.

Placas foram anotadas

Ao perceberem a aproximação da viatura, as pessoas começaram a se dispersar e a fugir do local em carros ou a pé, segundo a PRE.

Por ser apenas uma equipe policial, não foi possível deter suspeitos, porém placas de veículos no local foram anotadas e encaminhadas à Polícia Civil, apura o caso. A quantidade exata de pessoas envolvidas no caso não foi informada.

“A carga esta sob custódia da empresa, através de escolta, bem como a equipe da Polícia Rodoviária Estadual está no local dando o suporte para transbordo da carga e destombamento do caminhão”, informou a PRE no domingo (12).

Possíveis crimes

O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de cargas. Porém, a prática é ilegal e, segundo a polícia, pode ser tipificada no crime de furto.

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Definido pelo Código Penal como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Se o furto for qualificado – envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo – a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão.

As responsabilidades penais também são estendidas a quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”.

O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.

Veja Vídeo:

https://g1.globo.com/pr/parana/video/pessoas-abracam-pedacos-de-carne-ao-saquearem-carga-apos-acidente-com-caminhao-no-parana-13252951.ghtml

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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