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Edição de 70 anos dos Jogos Escolares do Paraná começa nesta sexta em 17 municípios

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A edição de 70 anos dos Jogos Escolares do Paraná (Jeps) começa nesta sexta-feira (3). Na primeira etapa são mais de 34 mil participantes, somando atletas, dirigentes, árbitros e outros apoiadores, de 190 municípios. Alunos de 673 escolas da rede pública e 155 colégios particulares vão disputar as competições em Jesuítas, Itaperuçu, Renascença/Marmeleiro, Medianeira, Pinhão, Siqueira Campos, Jacarezinho, Ângulo/Atalaia, Pontal do Paraná, Terra Rica, Coronel Vivida, Telêmaco Borba, Palotina, União Vitória e Douradina.

Um dos mais tradicionais eventos esportivos promovido pelo Governo do Estado, os Jeps reúnem atletas de 12 a 17 anos, alunos de escolas estaduais, municipais e particulares, em disputas de futsal, atletismo, basquetebol, voleibol, handebol e xadrez (além de badminton, ciclismo, ginástica rítmica, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis, tênis de mesa, vôlei de praia e golf 7, disputados apenas nas fases finais).

Realizados pela Secretaria de Estado do Esporte, em parceria com a Secretaria da Educação, municípios e a Federação Paranaense do Desporto Escolar, os Jeps crescem a cada edição em número de participantes, qualidade dos atletas e interesse da comunidade. Em 2022, os Jeps tiveram mais de 90 mil inscritos, entre alunos-atletas e professores-treinadores, de 395 municípios, um recorde até então. Em 2023, foram mais de 113 mil participantes de 396 municípios.

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Márcia Tomadon, coordenadora dos Jogos Escolares do Paraná, afirma que a expectativa é sempre a maior possível. “É uma responsabilidade cada vez maior e um compromisso de fazer um evento de excelência para os nossos atletas e professores do Paraná. A gente deseja sorte para todo mundo e que tenhamos uma grande final em Campo Mourão, no mês de julho, e em agosto, na cidade de Pato Branco”, afirma.

Para o secretário estadual do Esporte, Helio Wirbiski, os Jogos Escolares do Paraná são a base da grade esportiva da pasta. “Os Jeps permitem a formação de milhares de crianças dentro de princípios do esporte, como saúde, disciplina, espírito de equipe e superação. Muitos destes jovens  não se tornarão grandes atletas, mas com certeza serão bons cidadãos, protegidos pela educação e pelo esporte, levando aquilo que aprenderam ao longo da vida”, afirma.

Além da educação e esporte, os Jogos Escolares também promovem a inclusão social. As modalidades para alunos com deficiência (ACD) são disputadas de forma simultânea à competição tradicional nas mesmas etapas. 

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70 ANOS – A primeira edição foi no início dos anos 1950, com o nome Jogos Colegiais do Paraná (Jocops), realizada apenas em Curitiba. Participaram 52 instituições de ensino, ginasiais e colegiais. Em 1975, já abrangendo o Interior do Estado, a competição passou a ser denominada Jogos Escolares do Paraná. 

Confira a programação completa do JEPS para 2024:

1ª FASE REGIONAL – 3 a 8 de maio – Jesuítas, Itaperuçu, Renascença/Marmeleiro, Medianeira, Pinhão, Siqueira Campos, Jacarezinho, Ângulo/Atalaia, Pontal do Paraná, Terra Rica, Coronel Vivida, Telêmaco Borba, Palotina, União Vitória e Douradina

FASE REGIONAL CURITIBA – 9 a 18 de maio

2ª FASE REGIONAL – 17 a 22 de maio – Rio Negro, Jandaia do Sul, Barbosa Ferraz, Capitão Leônidas Marques, Tuneiras do Oeste, Assaí, Nova Esperança do Sudoeste, Boa Esperança, Irati, Jardim Alegre, Quedas do Iguaçu, Santa Cruz Monte Castelo, Sertanópolis, Imbituva, Nova Tebas e Sengés

FASE MACRORREGIONAL – 11 a 16 de junho – Campo Largo, Guarapuava, Laranjeiras do Sul, Assis Chateaubriand, Astorga, Nova Esperança, Apucarana e Cambará

FASE FINAL (12 A 14 ANOS) – 12 a 20 de julho – Campo Mourão

FASE FINAL (15 A 17 ANOS) – 2 a 10 de agosto – Pato Branco

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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