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Governador e embaixador do Azerbaijão destacam potencial de ampliar relações comerciais

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior recebeu nesta terça-feira (23), no Palácio Iguaçu, o embaixador da República do Azerbaijão no Brasil, Rashad Novruz. É a primeira visita do diplomata ao Paraná, que pretende estreitar relações com o Estado, ampliando o comércio exterior e o intercâmbio cultural e educacional.

Localizado na região do Cáucaso, entre a Europa e a Ásia, o Azerbaijão é um dos mais de 200 destinos ao redor do mundo que adquirem produtos paranaenses. Em 2023, as exportações do Paraná ao país somaram US$ 1,3 milhão, principalmente de carnes de porco e de peru congeladas. Apesar de ter parcerias comerciais com o Brasil, principalmente para a exportação de fertilizantes, o país não consolidou vendas para o Estado no ano passado.

“Temos uma boa oportunidade para estreitar as relações comerciais e culturais com o Azerbaijão. Nosso Porto de Paranaguá, por exemplo, tem uma grande expertise no recebimento de fertilizantes, e pode ser a porta de entrada, no Brasil, das cargas que vêm do país”, afirmou Ratinho Junior. “Além disso, o Paraná é um dos maiores produtores de alimentos do Brasil, e pode ter no Azerbaijão um bom parceiro comercial nesse sentido”.

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Ratinho Junior apresentou os potenciais do Paraná na produção de alimentos, sendo o segundo o maior produtor de grãos e o principal produtor de proteína animal do Brasil. O Estado, destacou o governador, tem também uma economia diversificada e é um importante polo automobilístico no País, além de contar com centros de tecnologia e inovação e, também, sete universidades estaduais espalhados em todas as regiões.

O embaixador ressaltou que, além dos acordos bilaterais entre os governos brasileiro e azerbaijano, pretende fortalecer as relações comerciais, culturais e diplomáticas com os estados individualmente, e destacou o potencial do Paraná para futuras parcerias. Além disso, o país vai sediar a próxima Conferência da ONU sobre Mudanças do Clima (COP29), que acontece em novembro na capital Baku.

“Queremos que o povo do Paraná conheça o Azerbaijão e a população do nosso país também conheça um pouco do Estado. Um intercâmbio cultural e de estudantes poderia abrir a possibilidade de aproximar nossas regiões”, disse o embaixador. “Estamos identificando, no Brasil, locais para investir em projetos estratégicos. O Paraná tem uma economia diversificada, então também há possibilidade de fortalecer o comércio bilateral”.

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PRESENÇAS – Acompanharam a reunião o vice-governador Darci Piana; a secretária estadual da Cultura, Luciana Casagrande Pereira; o diretor-presidente da Invest Paraná, Eduardo Bekin; o diretor de Relações Internacionais e Institucionais da Invest Paraná, Giancarlo Rocco; e a chefe do Escritório de Representação do Itamaraty no Paraná, embaixadora Lígia Maria Scherer.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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