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Quase 58% das vacinas contra dengue distribuídas no Paraná já foram aplicadas

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 A Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) divulgou nesta segunda-feira (8) um novo levantamento da vacinação da dengue nas Regionais de Saúde de Foz do Iguaçu, Londrina e Apucarana. Segundo dados preliminares, o Paraná registra 24.193 doses aplicadas, perfazendo 57,94% de cobertura do total de 41.754 doses recebidas de Qdenga – imunizante produzido pela farmacêutica Takeda.

O Estado recebeu em fevereiro vacinas destinadas exclusivamente para 30 municípios: 21 da Regional de Saúde de Londrina, com 23.064 doses, e nove da RS de Foz do Iguaçu, com 11.961. Na última semana, chegou o segundo lote, com mais 6.729 imunizantes, destinados aos 17 municípios da Regional de Saúde de Apucarana. Os imunizantes enviados no 1º lote tem validade até 30 de junho deste ano, e os da 2ª remessa até 12 de janeiro de 2025.

Ao todo, essas regiões somam 110.733 pessoas dentro do público-alvo – crianças e 10 a 14 anos. Os municípios da RS de Foz possui 29.673 pessoas nesta faixa etária e registraram 7.899 aplicações – 66% do total destinado à região. As cidades da RS de Londrina têm 57.163 pessoas do público-alvo e somaram 15.784 vacinas aplicadas, ou 68,43% do quantitativo recebido. Já a RS de Apucarana, que soma 23.897 pessoas do contingente prioritário, iniciou a vacinação há três dias e já registra 510 doses aplicadas, 7,57% do total destinado à região.

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O Paraná é o 4º estado do País com a maior incidência de dengue, atrás do Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal, conforme dados do Informe nº 8 do Centro de Operação de Emergências (COE) do Ministério da Saúde. O último boletim divulgado pela Sesa registra 351.325 notificações, 159.357 confirmações e 77 óbitos pela doença no Estado.

Confira o número de doses aplicadas por município:

9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu – 7.899 doses aplicadas

Foz do Iguaçu – 4.949

Itaipulândia – 339

Matelândia – 458

Medianeira – 633

Missal – 190

Ramilândia – 88

Santa Terezinha de Itaipu – 633

São Miguel do Iguaçu – 555

Serranópolis do Iguaçu – 54

16ª Regional de Saúde de Apucarana – 510 doses aplicadas

Apucarana – 379

Arapongas – Não iniciou

Bom Sucesso –2

Borrazópolis –10

Califórnia – Não iniciou

Cambira – 26

Faxinal – 23

Grandes Rios – 7

Jandaia do Sul – Não iniciou

Kaloré – 3

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Marilândia do Sul – 17

Marumbi – 13

Mauá da Serra – 2

Novo Itacolomi – 18

Rio Bom – 2

Sabáudia – 6

São Pedro do Ivaí – 2

17ª Regional de Saúde de Londrina – 15.784 doses aplicadas

Alvorada do Sul – 158

Assaí – 379

Bela Vista do Paraíso – 362

Cafeara – 47

Cambé – 1.443

Centenário do Sul – 166

Florestópolis – 237

Guaraci – 99

Ibiporã – 1.067

Jaguapitã – 300

Jataizinho – 238

Londrina – 8.805

Lupionópolis – 132

Miraselva – 39

Pitangueiras – 80

Porecatu – 222

Prado Ferreira – 91

Primeiro de Maio – 110

Rolândia – 1.387

Sertanópolis – 145

Tamarana – 277

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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