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PCPR oferta 123 vagas de estágio em 40 municípios; 100 são de nível superior

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) oferta 123 vagas de estágio para estudantes dos ensinos médio, técnico e superior. As inscrições estão disponíveis entre 25 de março a 2 de abril. A instituição oferece vagas em 40 municípios.   

Cem vagas são do nível superior, 12 para pessoas de nível superior com deficiência, cinco para alunos do ensino médio regular e duas para médio profissional integrado, além de quatro para nível técnico subsequente. As vagas de nível superior são voltadas para estudantes de Direito, Medicina Veterinária e Ciências Contábeis.

Durante o período de inscrição, os interessados deverão preencher o formulário disponível no site da PCPR e se inscrever na vaga ofertada no site da Central de Estágios do Paraná. Os candidatos inscritos terão o histórico escolar analisado. Para cada uma das vagas, os três candidatos mais bem classificados pela média acadêmica e aprovados em análise curricular serão chamados para entrevista pessoal em uma unidade da PCPR.    

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São requisitos para candidatura o estudante ter idade mínima de 16 anos, possuir cadastro ativo e atualizado no site da Central de Estágios, não prestar estágio simultaneamente em mais de um órgão estadual, pertencer a uma das instituições de ensino conveniadas com o Governo do Paraná e não ter realizado estágio de nível médio, técnico ou superior vinculado à Central de Estágio no prazo máximo de dois anos. 

As cidades são Curitiba, São José dos Pinhais, Campo Largo, Colombo, Piraquara, Bocaiúva Do Sul, Campina Grande do Sul, Cerro Azul, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Quatro Barras, Paranaguá, União da Vitória, Pato Branco, Foz do Iguaçu, Londrina, Campo Mourão, Francisco Beltrão, Cianorte, Antonina, Lapa, Medianeira, Assaí, Corbélia, Reserva, Curiúva, Dois Vizinhos, Imbituva, Morretes, Palotina, Pontal do Paraná, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Maringá, Arapongas, Irati, Marechal Cândido Rondon, Araucária, Engenheiro Beltrão e Ponta Grossa.

Para mais informações acesse www.policiacivil.pr.gov.br/estagio. 

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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