Paraná
Programa permite regularização de débitos fiscais a empresas em recuperação judicial
A Receita Estadual do Paraná reinstituiu nesta semana o Programa Retoma Paraná, com novas regras que permitem a regularização de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por empresas em recuperação judicial ou falimentares.
A iniciativa, voltada para os casos em que os fatos geradores dos débitos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, oferece redução de multas e juros, e parcelamento em até 180 meses. As adesões ao programa podem ser feitas até 25 de março para parcelamentos e até 27 de março para pagamento à vista.
O Retoma Paraná é direcionado a pessoas jurídicas em recuperação judicial, cujo pedido, tanto judicial quanto extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023. As empresas não podem ter sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao programa.
Empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo programa também estão contempladas.
O terceiro caso que também permite adesão é o de empresas que solicitaram cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023, as quais também podem se beneficiar das novas medidas.
“É importante destacar que o prazo para adesão ao programa é limitado e que o Retoma Paraná é voltado para empresas em determinadas situações de recuperação judicial ou falência. Encorajamos aquelas que são elegíveis a aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação fiscal”, diz o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
Os débitos poderão ser regularizados com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento. O prazo para parcelamento é de até 180 meses, e parte do valor parcelado poderá ser quitada com precatórios.
Para acessar informações sobre os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para os contribuintes que não possuem cadastro no ReceitaPR, a adesão estará disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para o parcelamento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Rodovia de Manoel Ribas recebe reforço no pavimento em trecho de 24,35 km
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) reforçou o pavimento da PRC-487 em Manoel Ribas, na região do Centro. O trecho tem 24,35 quilômetros, e vai desde o acesso à cidade até a ponte sobre o Rio Ivaí, no limite com Cândido de Abreu.
Ao longo da pista foi realizado o serviço de reforço de capa, em que é aplicada uma nova camada de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) sobre o pavimento antigo, revitalizando a via e aumentando sua vida útil. Na sequência foi executada nova sinalização horizontal, que é a pintura de linhas nos bordos e eixos, além de outras marcas e símbolos. O DER-PR é uma autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).
Esse trecho da PRC-487 está contemplado no lote 11 do Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias (ProMAC) do DER/PR, que atende um total de 311,88 quilômetros de pistas na região. O contrato do lote tem investimento de R$ 109.171.000,00 e vai permanecer em execução até fevereiro de 2029.
São atendidas as rodovias PR-239, PR-364, PR-456, PR-460, PRC-466, PRC-487 e PR-845, que cruzam os territórios de Laranjal, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Tebas, Palmital, Pitanga e Santa Maria do Oeste.
PROGRAMA – O ProMAC prevê a conservação periódica, com serviços de fresagem, reperfilagem, microrrevestimento asfáltico e aplicação de camada de reforço em concreto asfáltico usinado a quente. Contempla, ainda, conservação de segurança ao usuário, com as soluções de remendos superficiais, remendos profundos, além da selagem de trincas com emulsão asfáltica e pó de pedra ou areia.
Também estão incluídos a conservação dos acostamentos, melhorias no sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal, tachas e tachões refletivos, e serviços complementares.
Fonte: Governo PR
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