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MPPR denuncia quatro pessoas por sequestro, cárcere privado e homicídios de pacientes em centro terapêutico de Bocaiúva do Sul

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O Ministério Público do Paraná denunciou quatro pessoas — a proprietária, o diretor operacional, o coordenador e o responsável pelo transporte de pacientes de um centro terapêutico localizado em Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba — pelos crimes de três sequestros, três cárceres privados e três homicídios culposos.

Áudio do promotor de Justiça Rafael Pereira

O estabelecimento, que prestava serviços de intervenção e reabilitação para dependentes químicos, encontra-se interditado desde junho, por decisão da Vara Cível local, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca. Desde então, está proibido de acolher novos residentes ou prestar qualquer tipo de atendimento.

A denúncia do MPPR descreve seis fatos criminosos. Entre 15 de dezembro de 2024 e 12 de abril de 2025, os denunciados teriam privado de liberdade uma vítima por meio de cárcere privado. O mesmo ocorreu com outra pessoa, em data não especificada de dezembro de 2024, mantida no local até maio de 2025. Já o terceiro caso, configurado como sequestro, aconteceu em 5 de janeiro de 2025, com a vítima permanecendo internada até 11 de maio do mesmo ano.

O primeiro homicídio culposo, ocorrido no início de 2025 (em data não especificada), teve como vítima um homem com dependência alcoólica. Mesmo apresentando diversas lesões e uma hérnia visível, ele não recebeu atendimento médico e morreu nas dependências do centro por omissão de socorro. A segunda vítima, internada no primeiro trimestre de 2025 para tratar dependência química, também não passou por avaliação médica. Apesar de apresentar histórico recente de AVC e suspeita de encefalite, foi admitida sem exames prévios. O terceiro caso ocorreu com um paciente internado em 18 de março de 2025, ao qual foi ministrado um medicamento de uso controlado que causou pancreatite medicamentosa e resultou em sua morte. Segundo a denúncia, “após ser ministrada a medicação, a vítima foi deixada em um beliche, junto com outros dependentes químicos, sem qualquer acompanhamento médico, sendo encontrada sem vida na manhã seguinte”.

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Nos três episódios, o MPPR conclui que a negligência dos denunciados foi determinante para as mortes. “Os denunciados, por inobservância do dever objetivo de cuidado, contribuíram para a ocorrência de resultados previsíveis, ainda que não desejados”, cita a Promotoria.

Internações involuntárias – A denúncia aponta que as internações eram, em sua maioria, contratadas por familiares, mediante pagamento de R$ 1,5 mil de taxa de entrada e mensalidades entre R$ 1,5 mil e R$ 1,8 mil, podendo chegar a R$ 2,1 mil em alguns casos. Grande parte das internações era realizada de modo involuntário, por meio de um “serviço terceirizado de remoção” — conhecido como resgate social —, pelo qual as famílias pagavam valores entre R$ 700 e R$ 2,4 mil.

Ainda segundo o MPPR, os internos chegavam frequentemente em estado alterado devido ao uso de drogas e eram submetidos à contenção química, com administração forçada de uma mistura de medicamentos controlados e de tarja preta, popularmente chamada de “danoninho”. Não havia avaliação médica prévia, e as prescrições eram feitas após a internação, baseadas em uma única consulta on-line com uma psiquiatra residente em Santa Catarina.

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O Ministério Público requer, além da condenação penal, o pagamento de indenização de R$ 100 mil em favor de cada uma das vítimas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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