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Goiás decreta situação de emergência em 25 municípios por conta da seca

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Em uma medida drástica para enfrentar a grave estiagem que assola o estado, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, decretou situação de emergência em 25 municípios. A falta de chuvas, acompanhada de calor excessivo e a consequente perda de umidade do solo, tem impactado severamente a produção agrícola nas regiões, comprometendo não apenas a economia local, mas também a subsistência de comunidades.

Publicado na última segunda-feira (05.02), o decreto entra em vigor com uma duração prevista de 180 dias, abrangendo uma vasta área que inclui municípios das regiões oeste e norte do estado, como Acreúna, Porangatu, Quirinópolis e Santa Helena de Goiás, entre outros. Essas áreas são conhecidas por sua atividade agropecuária intensa, o que ressalta a gravidade da situação atual.

O governo do estado tomou essa decisão após observar o volume significativamente baixo de chuvas e as extremas condições climáticas que perduram por longos períodos sem precipitação. Em vários casos, a perda de umidade do solo ultrapassou a capacidade de reposição natural, uma situação alarmante para a agricultura e pecuária locais.

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O decreto classifica a situação como “estiagem” de nível 2, ou de média intensidade, seguindo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e normas do Ministério do Desenvolvimento Regional. Essa classificação implica em uma série de medidas emergenciais que o estado poderá adotar para mitigar os efeitos da seca, incluindo a possibilidade de acesso a recursos federais para apoio e recuperação das áreas afetadas.

A decisão de declarar estado de emergência reflete a urgência em responder aos desafios impostos pela natureza, buscando minimizar o impacto sobre a população e a economia dos municípios goianos. Com a agricultura sendo um dos pilares da economia do estado, a estiagem representa não apenas uma crise ambiental, mas também social e econômica, afetando diretamente a vida de milhares de agricultores e habitantes dessas regiões.

O governo de Goiás, junto a órgãos competentes, agora trabalha na implementação de estratégias de enfrentamento à estiagem, enquanto monitora de perto a situação climática dos municípios em emergência, esperando que medidas paliativas possam aliviar os efeitos devastadores da seca prolongada.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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