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Estado orienta empresas e profissionais do turismo sobre benefícios do Cadastur

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A Secretaria do Turismo do Paraná (Setu) iniciou nesta semana a distribuição de um guia sobre o Cadastur para empresas e prestadores de serviços do turismo do Estado. O Cadastur é um sistema do Ministério do Turismo de cadastro e legalização de profissionais e empreendimentos do setor. O material gráfico, elaborado pela pasta, contém informações importantes sobre como se cadastrar e seus benefícios do registro. Os escritórios regionais da Setu distribuirão o material para as prefeituras, associações e entidades de classe.

A partir disso, o material será disseminado para empresas e prestadores de serviços, a fim de aumentar o número de cadastros no Estado. O cadastramento é gratuito e tem o objetivo de promover, organizar, formalizar e legalizar os prestadores de serviços turísticos.

Empresas e prestadores de serviços registradas no Cadastur têm benefícios junto ao governo federal, como acesso a financiamento por meio de bancos oficiais, possibilidade de participação em feiras, eventos e programas de qualificação de mão de obra. Atualmente, o Cadastur possui 10.209 cadastros no Paraná. Eles são divididos em cadastros obrigatórios e opcionais, de acordo com as atividades realizadas.

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O secretário do Turismo, Márcio Nunes, ressalta que essa orientação do Governo do Estado é fundamental, especialmente neste momento em que os números demonstram o crescimento da geração de emprego e renda proporcionado pela atividade no Paraná.

“A prestação de serviços de turismo no Paraná teve alta de 11% neste ano, segundo o IBGE. Mais de 6,7 mil empregos com carteira assinada foram criados no setor em 2023. Isso mostra a força com que o turismo cresce no Estado, porque o Governo entende a sua importância para a geração de emprego e renda”, afirma.

“Um fato também importante para todos os cadastrados, sejam eles obrigatórios ou não, é que além da formalização, é uma oportunidade para o poder público identificar as empresas relacionadas ao setor no Estado e nos municípios”, destaca a coordenadora de Qualificação do Turismo da Setu, Leticia Tonetto. “Além disso, ter conhecimento de que o município atua no setor norteia ações do Governo do Estado e permite que a prefeitura tenha acesso a recursos do tesouro estadual e, também, o Estado a angariar recursos federais”, explica.

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CADASTRO – O cadastro junto ao Ministério do Turismo tem validade de dois anos para pessoas jurídicas e de cinco anos para guias de turismo. Após o prazo, é preciso sempre revalidar o registro.

Ele é obrigatório para acampamento turístico, agência de turismo, guias, parque temático, organizadora de eventos, meio de hospedagem e transportadora turística.

É opcional para restaurante, cafeteria, bar e similares; empreendimento de entretenimento e lazer e parque aquático; locadora de veículos para turistas; prestador especializado neste segmento; casas de espetáculos e equipamentos de animação; empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestador de infraestrutura de apoio para eventos e centro de convenções.

Os dados das empresas podem ser preenchidos no site do Cadastur.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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