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Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba denuncia criminalmente homem que mantinha duas cadelas em situação de maus-tratos

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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba ofereceu denúncia pelo crime de maus-tratos contra um homem de 28 anos que mantinha duas cadelas em situação de maus-tratos no bairro Sítio Cercado. Vistoria realizada no local no ano passado havia constatado a condição dos animais e gerou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta pelo tutor das duas cadelas. Entretanto, vistoria recente verificou que o problema persistia, razão pela qual foi oferecida a denúncia, já recebida pelo Judiciário.

Conforme indicado nos autos, a autoridade policial encontrou as duas cadelas em local insalubre, sem água, alimentação e abrigo adequados. Avaliação de médico veterinário indicou que ambas estavam com peso abaixo do normal, desidratação, parasitas, falhas no pelo, lesões pelo corpo, pele seca e temperatura alta. Os animais foram resgatados e encaminhados a uma organização não governamental para receberem os cuidados devidos.

Processo número 0005235-18.2023.8.16.0196

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, reconheceu a existência de inúmeros crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, uma vez que os abusos tiveram início quando a vítima – hoje uma adolescente – ainda era criança e resultaram em sua gravidez.

Áudio do promotor de Justiça Ricardo Barison Garcia

O desfecho do caso foi possível graças à minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que conseguiu recolher objetos com material genético do acusado (como uma máscara facial e outros utensílios) que haviam sido descartados voluntariamente por ele nas dependências de uma unidade de saúde. Segundo as apurações, o ato resultante da gravidez teria sido em março de 2025.

O material apreendido foi encaminhado para análise da Polícia Científica, e o exame de confronto genético, realizado entre o DNA extraído dos itens descartados e o material biológico do recém-nascido, confirmou que o investigado era o pai do bebê gerado pela filha. A prova técnica foi determinante para atestar a materialidade do crime (tipificado no artigo 217-A do Código Penal). Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigações.

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Proteção à vítima e adoção – Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção, mediante o procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente vítima dos abusos foi acolhida e encaminhada para morar com a mãe, em outro estado da federação, após o Ministério Público realizar diligências com sucesso para localizá-la.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu que o sentenciado deverá pagar R$ 30 mil à filha a título de reparação mínima pelos danos causados.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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