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Matrículas para a educação de jovens e adultos reabrem na segunda-feira

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As matrículas para ingressar no segundo semestre na EJA (Educação de Jovens e Adultos) em escolas da rede estadual serão reabertas na segunda-feira (24) e seguem até 18 de agosto. A modalidade permite que o estudante retome os estudos do ensino fundamental II (anos finais) ou do ensino médio e os conclua em menos tempo e, desta forma, obtenha a qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.

Para a matrícula, os interessados devem procurar as instituições de ensino que oferecem a EJA, presentes em mais de 270 municípios. As unidades podem ser consultadas neste SITE.

Para cursar os anos finais do ensino fundamental o candidato deve ter, no mínimo, 15 anos completos. Já para cursar o ensino médio a idade mínima é 18 anos completos.

Ao entrar em contato com a escola para a matrícula, o aluno será instruído a levar alguns documentos, como certidão de nascimento, RG, CPF e histórico escolar. É possível conferir a lista completa da documentação no site da modalidade.

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MODALIDADE HÍBRIDA – Para os alunos impossibilitados de comparecer às aulas pessoalmente, 79 escolas oferecerão o curso em modalidade híbrida — presencial e a distância — tanto para o ensino fundamental II quanto para o ensino médio. As aulas a distância são assíncronas (não são transmitidas ao vivo) e disponibilizadas em um ambiente virtual.

Assim, o aluno pode estudar no período de sua preferência. O sistema permite que todos os estudantes da EJA tenham acesso ao ensino a distância. Porém, semanalmente terão que se deslocar até a escola onde se matricularam para um momento presencial, seja para tirar dúvidas ou para fazer avaliações.

Os conteúdos abordados são os mesmos da modalidade presencial e a frequência exigida para conclusão é de dois dias por semana. As escolas nas quais a modalidade EaD está disponível estão presentes em todas as regiões do Estado e podem ser conferidas AQUI.

ENSINO MÉDIO – O aluno que entrar no ensino médio EJA pode finalizá-lo em três semestres, totalizando um ano e meio de curso, com carga horária de 24 horas/aula semanais (cerca de cinco horas diárias), de segunda a sexta-feira.

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Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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