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Governo convida organizações da sociedade civil para o Conselho de Direitos Animais

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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável do Paraná (Sedest-PR) faz um chamamento público para inscrição das organizações da sociedade civil (OSC) de Proteção Animal que desejam compor o Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA) na gestão 2024-2025.

É uma oportunidade para essas OSCs participarem da formulação e avaliação das políticas públicas, contribuindo para a promoção de uma cultura de respeito, cuidado e proteção aos animais.

As entidades que desejam participar do processo seletivo devem enviar um e-mail para [email protected] até 23 de fevereiro de 2024 com a documentação exigida.

O secretário do Desenvolvimento Sustentável do Paraná, Valdemar Bernardo Jorge, reforça importância da participação da sociedade civil no CEDA para a definição das políticas estaduais. “O CEDA tem como missão promover o bem-estar animal e a convivência harmoniosa entre humanos e animais no Estado. Com a participação da sociedade civil podemos encontrar soluções que atendam os diversos setores envolvidos com a causa animal”, afirma.

Para serem consideradas aptas a participar, as OSCs devem ter mais de dois anos de atuação comprovada na área de proteção animal, conforme atestado em relatório de atividades enviado.

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CONSELHO – O CEDA é um órgão que tem por finalidade subsidiar e assessorar tecnicamente as secretarias de Estado na regulamentação e execução das ações previstas na Política Estadual de Direitos Animais. É composto por 22 membros, sendo nove representantes do poder público estadual e nove da sociedade civil, além de Ibama, CRBio, CRMV e OAB.

Dos nove assentos destinados à sociedade civil, quatro serão ocupados pelas OSCs interessadas com maior tempo de atuação e cinco serão definidos por sorteio entre as demais interessadas.

O sorteio só será realizado caso haja mais de nove OSC habilitadas. O mandato dos membros é de dois anos. Se houver necessidade de sorteio, ele ocorrerá em 26 de fevereiro de forma online. As OSCs participantes receberão um link para acompanhar ao vivo.

O CEDA se reúne a cada três meses – em março, junho, setembro e dezembro – podendo os encontros serem presenciais ou virtuais conforme a disponibilidade e a conveniência dos conselheiros.

As OSCs integrantes da nova gestão serão comunicadas por e-mail para indicação dos seus representantes, e terão seus nomes publicados no site da Sedest. A posse dos novos conselheiros está prevista para março de 2024, durante a primeira reunião ordinária do CEDA.

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DOCUMENTAÇÃO – As entidades que desejam participar devem encaminhar a seguinte documentação por mail: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; cópia da ata de fundação devidamente registrada em cartório; cópia do estatuto em vigor devidamente registrado em cartório; cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade registrada em cartório; comprovante de endereço da organização; e relatório de atividades desenvolvidas nos últimos 24 meses, assinado pelo representante legal.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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