Paraná
Judiciário determina que Município de Paulo Frontin e Estado do Paraná forneçam Canabidiol a paciente de sete anos de idade que tem indicação médica
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o Município de Paulo Frontin, no Sudeste do estado, forneçam Canabidiol à criança de sete anos de idade que tem prescrição para tratamento com o medicamento. A decisão liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet, sede da comarca, que comprovou que, apesar da indicação médica, as autoridades sanitárias não garantiram o remédio para a paciente.
A paciente, que tem diagnóstico de malformação cerebral, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia, frequenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) desde os sete meses de idade e faz uso de medicações que não têm surtido efeito para melhora de seu quadro clínico, sendo o Canabidiol o mais indicado para seu tratamento. A apuração da Promotoria de Justiça demonstrou ainda que a família da paciente não tem condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa R$ 722,85.
A negativa do fornecimento da medicação pelo Município de Paulo Frontin seria baseada no fato de o Canabidiol não estar contemplado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), não sendo, portanto, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação civil, o Ministério Público demonstrou, entretanto, que, embora ainda não conte com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a indicação do uso do Canabidiol já consta de normativas recentes do Ministério da Saúde, uma vez que importantes estudos científicos atestaram seu uso terapêutico em determinados casos.
Ao deferir o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo MPPR, o Judiciário reconheceu que ficou demonstrada a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. A decisão, expedida no último dia 23 de janeiro, fixa o prazo de 30 dias para o atendimento à determinação, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 500 aos citados.
Ação Civil Pública 0001637-35.2023.8.16.0106
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ponte da Vitória: Governo do Estado revela nome da ponte de Guaratuba
Ponte da Vitória. Esse será o nome da Ponte de Guaratuba, que será inaugurada na próxima quarta-feira (29) e que colocará fim há uma espera de mais de 40 anos, ligando definitivamente a cidade por terra com o restante do Estado. A escolha pelo nome é quase autoexplicativo: ela representa a vitória dos paranaenses que há décadas sonharam com essa ligação, a superação de dificuldades e a conquista de um objetivo.
Com inauguração prevista para o fim da tarde, a população poderá acompanhar um show de luzes, drones e fogos de artifício diretamente da estrutura, uma comemoração a altura do impacto que será gerado com a entrega da ponte.
Obra emblemática do Governo do Paraná, a construção de uma ligação na Baía de Guaratuba estava prevista na Constituição do Estado devido ao seu potencial de levar desenvolvimento para a região. Depois de décadas de espera, os paranaenses conquistaram, de fato, a vitória de ter uma ponte integrando o Litoral do Estado.
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“A entrega à população representa uma conquista que muitos julgavam não ser possível. Por isso, nada melhor que Ponte da Vitória para representar esse momento único na história do Paraná”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A nova ligação fixa sobre a Baía de Guaratuba representa um investimento de mais de R$ 400 milhões do Governo do Estado e é considerada uma das maiores obras de infraestrutura em andamento no Paraná. Com 1.240 metros de extensão, a estrutura conta com quatro faixas de tráfego, além de ciclovia e áreas destinadas a pedestres. Projetada para substituir a travessia por ferry boat, a estrutura vai reduzir o tempo de deslocamento entre os municípios para cerca de dois minutos.
Confira o vídeo mais recente das obras:
Fonte: Governo PR
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