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Mais seis cidades do Interior recebem a carreta do Cinema da Praça até domingo

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A carreta do Cinema da Praça estaciona nesta semana em mais seis cidades das regiões Sul e Centro-Sul. Moradores de Reserva do Iguaçu, Pinhão, Bituruna, Porto Vitória, Cruz Machado e Paula Freitas terão lazer e diversão com sessões ao ar livre. As exibições são levadas a cada dia a uma cidade, com a programação que inicia nesta terça-feira (30) e segue até o domingo (4).

Nesta edição, o circuito itinerante do Cinema na Praça está percorrendo 38 cidades paranaenses com até 30 mil habitantes. A iniciativa do Governo do Estado promove exibições de filmes em cidades que não têm salas de cinema comerciais. São exibidos dois filmes por noite: o infantil “Patrulha Canina” inicia às 19h e, na sequência, às 21h, quem anima toda a família é a cinebiografia brasileira “Dois Filhos de Francisco”.

A programação é gratuita e foi pensada para divertir toda a família. A carreta do Cinema na Praça carrega uma tela em LED de 22 metros quadrados, que impressiona o público dos municípios por onde passa.

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Neste início do ano, 21 cidades já receberam as sessões e outros 17 municípios contarão com as exibições, que seguem até o dia 20 de fevereiro.

Confira a programação das próximas sessões:

30 de janeiro

Reserva do Iguaçu

Ginásio de Esportes João Luiz Nunes Félix – Rua Quinze de Novembro, 105

31 de janeiro

Pinhão

Praça Darci Brolini – esquina da Rua Sete de Setembro com Rua Frei Corbiniano

1º de fevereiro

Bituruna

Praça Romualdo Benassi – Avenida Dr. Oscar Geyer, 135

2 de fevereiro

Porto Vitória

Escola Municipal Reynaldo Frederico Gaebler – Rua Osvaldo Gomes da Silva, 703

3 de fevereiro

Cruz Machado

Praça Papa Pio XII – Av. Presidente Getúlio Vargas, 45

4 de fevereiro

Paula Freitas

Centro Comunitário de Paula Freitas – Rua João Maria Bueno, 31

6 de fevereiro

Paulo Frontin

Ginásio Municipal Francisco Gawloski – Rua Vinte e Dois de Janeiro, 165

7 de fevereiro

Rio Azul

Praça dos Rodoviários – Rua Getúlio Vargas, 31

8 de fevereiro

Inácio Martins

Praça Central – Rua Sete de Setembro, 400

9 de fevereiro

Rebouças

Praça dos Ferroviários – Rua Antônio Franco Sobrinho, 166

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13 de fevereiro

São João do Triunfo

Ao lado da Igreja Matriz – Rua Demétrio Hauage, 59

14 de fevereiro

Fernandes Pinheiro

Praça Doutor Manoel Pedro Correia Lima, Av. Ivo Leão, 360

15 de fevereiro

Teixeira Soares

Praça Ovídio Ismael Gubert – Rua XV de Novembro, 43

16 de fevereiro

Guamiranga

Em frente à Câmara Municipal – Rua José Machado do Nascimento, 56

17 de fevereiro

Ivaí

Praça Miguel Calmon – Rua Cândido de Abreu, 252

18 de fevereiro

Ipiranga

Praça Central – Rua João Ribeiro da Fonseca, 213

20 de fevereiro

Coronel Vivida

Praça Angelo Mezzomo – Rua Marechal Deodoro, 163

VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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