Agro
Safra de café arábica atinge 38,9 milhões de sacas
A safra mundial de café em 2023/24 deve alcançar 171,4 milhões de sacas de 60 kg. Este número representa um aumento de cerca de 4% em comparação com a safra do ano anterior.
Do total global, 97,3 milhões de sacas eram de café arábica, o que representa 56,8% da produção mundial. Por outro lado, a produção de café robusta e conilon (C. canephora) foi de 74,1 milhões de sacas, correspondendo a 43,2% do total.
Brasil, Vietnã e Colômbia se destacam como os maiores produtores de café do mundo. O Brasil, no topo da lista, produziu 55,07 milhões de sacas de café em 2023, divididas entre as duas espécies. Desse total, 38,90 milhões de sacas eram de café arábica, o que equivale a 70,6% da produção brasileira de café, enquanto 16,16 milhões de sacas eram de café robusta e conilon, representando 29,4%.
O Vietnã, por sua vez, teve uma produção total de 27,5 milhões de sacas, com uma predominância esmagadora de café robusta e conilon, totalizando 26,6 milhões de sacas, ou 96,7% da sua produção. O café arábica foi apenas uma pequena fração, com 900 mil sacas.
Na Colômbia, a produção total foi de 11,5 milhões de sacas, todas de café arábica, já que o país cultiva exclusivamente esta espécie.
Analisando a produção dos três países em relação à produção global, observa-se que a safra de café arábica do Brasil (38,90 milhões de sacas) constitui 40% da produção global dessa espécie. Já a sua produção de café robusta e conilon (16,16 milhões de sacas) representa 21,8% do total mundial.
No Vietnã, a produção de café robusta e conilon de 26,6 milhões de sacas compõe 35,9% da safra mundial dessa espécie. E a produção de café arábica do Vietnã, com 900 mil sacas, corresponde a menos de 1% da produção global.
Por fim, a Colômbia, com sua produção de 11,5 milhões de sacas de café arábica, contribui com 11,8% da produção dessa espécie em nível mundial.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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