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A partir de ação do MPPR, Judiciário determina que seja garantido a mulher trans o direito a procedimento cirúrgico feito pelo SUS

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O Judiciário determinou que seja assegurado pelo Estado do Paraná e pela Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, no Norte Central do estado, o direito de uma mulher transexual à realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida. A sentença do TJPR decorre de recurso interposto pelo MPPR à decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido anterior de tutela de urgência.

Segundo apuração da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que ajuizou a ação civil, ao buscar o SUS em Londrina, a paciente sequer chegou a ser incluída na fila para a realização do procedimento, uma vez que tanto o Estado quanto o Município não detêm habilitação para a realização da cirurgia, tampouco operacionalizam a sistemática para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), imprescindível no caso.

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Antes do ingresso judicial, a Promotoria de Justiça tentou a resolução por via administrativa, a partir de procedimento que “comprovou a inércia da Autarquia Municipal de Saúde e do Estado do Paraná no que tange às demandas dos usuários transexuais do SUS de Londrina”. Além disso, a ação civil destaca que, apesar de se tratar de cirurgia eletiva, a intervenção mostra-se necessária e urgente, já que possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo transexualizador e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em intensa disforia (sofrimento físico e psíquico). Ficou demonstrado ainda que a paciente cumpre todos os requisitos formais e materiais para a realização de procedimento cirúrgico transexualizador, nos termos da Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde.

Foi concedido prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde realize a solicitação de tratamento fora de domicílio e de 180 dias para que o Estado garanta a operacionalização e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 às partes citadas na ação civil.

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Recurso número 0116488-17.2023.8.16.0000 AI

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Gaeco cumpre três mandados de busca em Irati e Fazenda Rio Grande em ação que investiga tráfico de drogas e lavagem de dinheiro a partir da Operação Ruína

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O Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná deflagrou na manhã desta quinta-feira, 24 de setembro, a Operação Target, com o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, e Irati, nos Campos Gerais. O objetivo é aprofundar as investigações sobre uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à prática de lavagem de dinheiro.

As ordens judiciais, expedidas pelo Juízo de Garantias de Curitiba, levaram à apreensão de aparelhos celulares, documentos, diversas anotações e outros materiais, que serão analisados pelas equipes de investigação técnica para fortalecer o conjunto probatório e esclarecer a dinâmica do esquema criminoso.

A atual etapa da apuração busca responsabilizar integrantes do grupo criminoso que já havia sido alvo de uma denúncia do Ministério Público em 2025, no âmbito da Operação Ruína. Naquela ocasião, as pessoas que agora figuram como alvo das buscas ainda não haviam sido identificadas.

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O nome escolhido para a operação faz referência à palavra “alvo” em inglês e destaca a identificação precisa dos suspeitos, alcançada como resultado de um minucioso trabalho de investigação.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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