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Sanepar abre Centrais de Relacionamento em todo o Paraná neste sábado

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A Sanepar vai abrir neste sábado (13) as Centrais de Relacionamento de 34 cidades, para atendimento aos clientes de forma presencial. O atendimento será das 8 horas da manhã até o meio-dia. Os clientes podem solicitar qualquer serviço, e também negociar o parcelamento de débitos.

As famílias que se enquadram nos critérios do programa Água Solidária podem aproveitar para fazer a adesão ao benefício, que tem tarifa 77% mais barata do que a convencional. Os critérios do Água Solidária são: renda de até meio salário mínimo por pessoa, imóveis de até 70 metros quadrados e consumo de até 2,5 mil litros de água por mês/pessoa.

Os documentos necessários são a conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; dos moradores: RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Usuário cadastrado em algum benefício dos Governos Federal, Estadual ou Municipal deverá apresentar o último extrato contendo o valor recebido.

No programa Água Solidária, a tarifa de água (até 5 m3) é de R$ 13,10, enquanto na tarifa residencial normal é de R$ 48,97. Para os mesmos 5 m3, o serviço de água e esgoto fica em R$ 19,66 para os inscritos no Água Solidária. Na tarifa normal, os dois serviços custam R$ 88,16.

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É importante lembrar que o cadastro dos clientes junto à Sanepar precisa ser atualizado regularmente. Caso ocorra alteração no número de moradores do imóvel ou da renda familiar ou se o cliente mudar de endereço, é necessário informar à Sanepar a fim de que o benefício do Programa Água Solidária seja mantido.

OUTROS CANAIS – Além das Centrais de Atendimento, o cliente pode solicitar serviços pelo telefone 0800 200 0115, pelo WhatsApp 41 99544-0115, pelo e-mail [email protected], pelo site www.sanepar.com.br (na parte de clientes).

ALERTA – Ao buscar serviços da Sanepar pela internet, os clientes devem redobrar a atenção para não entrarem em sites falsos, que simulam o site da Companhia e geralmente são patrocinados. O endereço virtual da Sanepar é www.sanepar.com.br.

Confira os endereços:

Almirante Tamandaré

Av. Emílio Jonhson, 930 – Centro

Araucária

Rua Miguel B. Pizzato, 186

Campina Grande do Sul

Rua Leonardo Francischelli, 462 – Jardim Paulista

Campo Largo

Rua Vereador Arlindo Chemim, 148

Pinhais

Rua Dezenove de Novembro, 48 – Centro

Colombo

Rua Kelvin, 50 – Guarani

Rua XV de Novembro, 26, Loja 01 – Centro

Curitiba

Bairro Novo – Rua Tijucas do Sul, 1700

Boa Vista – Avenida Paraná, 3600

Cajuru – Avenida Prefeito Maurício Fruet, 2150

Carmo – Praça do Carmo, s/n

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Fazendinha – Rua Carlos Klemtz, 1700

Pinheirinho – Rua José Rodrigues Pinheiro, S/N

Rui Barbosa – Praça Rui Barbosa – Centro

Santa Felicidade – Av. Santa Bertilla Boscardin, 100

Fazenda Rio Grande

Av. Paraná, 1408, loja 60

São José dos Pinhais

Rua Veríssimo Marques, 1100 – Centro

Rio Branco do Sul

Rua Domingos de Faria, 222 – Centro

Itaperuçu

Rua Salvador de Farias, 190 – Vila Cubas

Tatuquara

Rua Olivardo Konoroski Bueno, s/n

Piraquara

Av. Getúlio Vargas, 1407

Guarapuava

Rua Azevedo Portugal, 1021 – Centro

União da Vitória

R. Visconde de Guarapuava, 80 – Porto União (SC)

Ponta Grossa

R. Balduíno Taques, 1150 – Centro

Telêmaco Borba

Av. Vice-Prefeito Reginaldo Guedes Nocera, 68

Foz do Iguaçu

Rua Antônio Raposo, 693 – Centro

Cascavel

Rua São Paulo, 1060 – Centro

Toledo

Rua Guarani, 1893

Francisco Beltrão

R. Antônio Carneiro Neto, 2493 – Alvorada

Pato Branco

Rua Clarice Soares Cerqueira, 185

Londrina

Rua Sergipe, 1738 – Centro

Rua Bélgica, 1345

Av. Saul Elkind, 3341 – Zona Norte

Cambé

Av. Brasil, 200

Apucarana

Rua Galdino Gluck Júnior, 280

Arapongas

Rua Condor, 916

Cornélio Procópio

Rua Goiás, 400

Santo Antônio da Platina

R. Mal. Deodoro da Fonseca, 373 – Centro

Maringá

Av. Prudente de Morais, 493 – Zona 7

Umuarama

Av. Presidente Castelo Brancos, 3525

Cruzeiro do Oeste

Av. Brasil, 2685

Cianorte

Praça João XXIII

Campo Mourão

Av. Capitão Índio Bandeira, 1620

Paranavaí

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 780

Fonte: Governo PR

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MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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