Paraná
Três empresas disputam edital de monitoramento de áreas de risco da Estrada da Graciosa
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), abriu nesta sexta-feira (05), em sessão realizada pela internet no Portal de Compras do Governo Federal, as propostas da licitação para avaliar as encostas e taludes da PR-410 (Estrada da Graciosa) entre o km 6 e km 16, em Morretes, na região do Litoral.
Três empresas foram classificadas, com propostas entre R$ 1.467.197,270 a R$ 2.640.334,140: Neoconstec Consultoria Técnica Ltda., G5 – Engenharia e Gerenciamento Ltda. e Moretti Engenharia Consultiva Ltda.
Durante a sessão, as participantes foram informadas pela comissão de contratação do DER/PR que as notas das propostas de preços e propostas técnicas serão divulgadas no dia 19 de janeiro, às 10h da manhã. Uma quarta empresa, com proposta de preço muito acima do valor estimado em edital, foi desclassificada automaticamente.
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O objetivo dessa contratação é identificar todas as áreas de risco de deslizamentos e elaborar soluções para garantir sua estabilidade, evitando que novos danos voltem a ocorrer na Estrada da Graciosa, que teve seu tráfego liberado integralmente no final do ano passado, após serem recuperados os estragos causados pelas chuvas.
O edital contempla serviços de mapeamento e perfilamento a laser em veículo aéreo, avaliação das condições de drenagem, avaliação das condições geotécnicas e realização de sondagens, consolidação de estudos sobre o trecho e elaboração de um mapa de risco, e a elaboração de projetos básicos de engenharia para os pontos críticos identificados. A área que será monitorada tem 6,82 quilômetros quadrados.
O prazo de execução das atividades será de cinco meses, após assinatura de contrato e emissão de Ordem de Serviço.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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