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População participa de oficinas técnicas para diagnóstico da Região Metropolitana de Curitiba

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O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Curitiba (PDUI-RMC) deu um passo significativo para o planejamento e desenvolvimento sustentável da região. A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) e as equipes técnicas do Consórcio PDUI-RMC Sustentável conduziram as primeiras oficinas técnicas com participação da população para um diagnóstico de forma coletiva.

As equipes se encontraram com a população em seis eventos públicos realizados de 11 a 18 de dezembro, em cidades estrategicamente selecionadas para facilitar o acesso dos habitantes dos municípios metropolitanos. Nesta etapa, foram estabelecidos centros de atendimento com transmissão simultânea das atividades das oficinas técnicas em Curitiba (região Centro), Mandirituba (região Sul) e Rio Branco do Sul (região Norte).

“Agradecemos a todos pela adesão às atividades propostas e aos órgãos envolvidos, bem como às equipes que possibilitaram a realização desta importante ação voltada para a construção do diagnóstico da Região Metropolitana”, disse o presidente da Amep, Ruan Victor Amaral.

Durante as oficinas, os presentes integraram os grupos para participar de dinâmicas, contribuindo com sugestões e prioridades, além de possibilitar o compartilhamento de expectativas em relação à elaboração deste PDUI. Com o apoio das equipes técnicas, formaram grupos de discussão sobre temas relacionados a questões metropolitanas.

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Em cada dia, especialistas em diferentes áreas do planejamento urbano apresentaram os assuntos específicos priorizados no desenvolvimento deste PDUI. Foram repassadas informações e dados relativos ao Planejamento Territorial e Uso do Solo; Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Mobilidade Metropolitana; Habitação de Interesse Social; Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Desenvolvimento Social e Patrimônio Histórico.

A realização das oficinas permite criar o cenário panorâmico da região, retratado por meio de contribuições relatadas por quem vivencia a realidade metropolitana. A partir deste diagnóstico, o PDUI avança para as etapas de elaboração de propostas, que também serão construídas com novas convocações da população para o processo participativo.

SOBRE O PDUI – O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado é um instrumento legal de planejamento estabelecido pela Lei n.º 13.089/2015 – Estatuto da Metrópole. Seu objetivo é definir diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento urbano das cidades, com a finalidade de reduzir desigualdades e melhorar as condições de vida da população metropolitana.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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