Agro
Cana: Mato Grosso do Sul alcança 46,3 milhões de toneladas
As usinas de cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul estão apresentando sinais de recuperação na safra 2023/2024, com números que ultrapassam os registros da temporada anterior. De acordo com dados da Biosul (Associação de Produtores de Bioenergia do Estado), até 30 de novembro, foram processadas 46,3 milhões de toneladas de cana, marcando um aumento de 3,8% em comparação com o ciclo passado. O processamento de matéria-prima entre abril e novembro deste ciclo teve um acréscimo de 16,6% em relação ao mesmo período anterior.
Uma das notas positivas desta safra é a concentração de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), registrando 142,50 kg por tonelada de cana, refletindo uma melhoria na qualidade da matéria-prima, com uma média 3,32% superior ao ciclo anterior. O diretor-executivo da Biosul, Érico Paredes, aponta que as condições climáticas ao longo do ano contribuíram para esses resultados promissores.
“É um ciclo de recuperação de produção e produtividade em Mato Grosso do Sul. A distribuição adequada de chuvas nos canaviais permitiu o avanço nas colheitas, preservando a qualidade da matéria-prima e estendendo os trabalhos nas lavouras”, explica Paredes. O ciclo atual encerra-se em 31 de março de 2024.
Um destaque significativo dessa safra é o aumento na produção de açúcar, ultrapassando 2 milhões de toneladas, marcando um crescimento de 55% em relação ao mesmo período da safra anterior, sendo o maior registro já alcançado no Estado. “É uma marca importante para Mato Grosso do Sul, que já é o 5º maior produtor de açúcar do país”, ressalta Paredes, destacando a relevância desse produto na receita de exportação do Estado.
A produção de etanol totalizou 3,2 bilhões de litros até 30 de novembro. Deste volume, 2,2 bilhões de litros são de etanol hidratado e 1 bilhão de litros de anidro, gerados a partir da cana-de-açúcar e do milho, representando um aumento de 25% e uma pequena queda de 1%, respectivamente, comparado ao mesmo período da safra anterior.
Além disso, com o avanço no processamento da cana, houve um incremento na produção de energia elétrica a partir do bagaço da cana-de-açúcar. Entre abril e setembro, foram exportados 1,4 milhão de MWh (Megawatt-hora) para o Sistema Interligado Nacional (SIN), um aumento de 9,7% em relação ao mesmo período de 2022, conforme dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), compilados pela Biosul.
O setor sucroenergético de Mato Grosso do Sul, vivendo a sua terceira fase de expansão, conta com 18 indústrias sucroenergéticas em operação e quatro projetos em desenvolvimento.
A ampliação na produção de etanol de milho, somando-se à produção de cana-de-açúcar, tem se mostrado cada vez mais relevante para o Estado, sendo uma atividade de alto investimento e alinhada com critérios de sustentabilidade, impulsionando o desenvolvimento regional e reforçando a vocação do Estado como produtor de energia renovável e limpa.
Segundo a Biosul, esses avanços têm contribuído para a geração de empregos, o desenvolvimento local e a balança comercial do Estado.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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