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Loteria instantânea: Lottopar publica edital de credenciamento de nova modalidade

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Após o lançamento das bets esportivas, a Lottopar publicou nesta terça-feira (12) o Edital nº 003/2023 de credenciamento de pessoas jurídicas para concessão comum da exploração da modalidade lotérica instantânea (raspadinha), em meio físico e/ou virtual. O documento está disponível para consulta no endereço www.loteriasdoparana.pr.gov.br, no Portal de Compras do Estado do Paraná e no Portal de Transparência do Estado do Paraná.

Conhecida popularmente como “raspadinha”, esta é uma modalidade de jogo na qual o resultado é imediato. O apostador sabe se o bilhete está ou não premiado raspando os campos encobertos onde estão gravadas combinações de números, símbolos ou caracteres determinantes dos prêmios. Os bilhetes poderão ser físicos e/ou virtuais no Paraná, a depender do plano de trabalho apresentado.

O credenciamento para a concessão será realizado em duas etapas: a primeira destinada a qualificar os proponentes e uma segunda para verificação do cumprimento de requisitos para a obtenção da concessão. A B3 vai prestar apoio à comissão especial de credenciamento da Lottopar nas análises documentais. A assinatura do contrato e da ordem de serviço serão realizadas na sede da Bolsa de Valores, em São Paulo.

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Nesta modalidade, os interessados em obter a concessão de operação no Paraná devem realizar o pagamento de outorga fixa no valor de R$ 15 milhões. Como é um credenciamento, diversas empresas podem participar, em sistema similar ao das apostas esportivas, que já está em funcionamento. O prazo de vigência da contratação é de dez anos contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, prorrogável por igual período, sendo limitada à vigência em vinte anos.

“Em mais uma etapa importante para o mercado lotérico paranaense e seguindo as diretrizes de transparência, estamos realizando este processo de credenciamento por meio da B3, que é uma das Bolsas de Valores mais renomadas e conhecidas do mundo. Queremos atrair empresas sérias e confiáveis do segmento lotérico para oferecer o melhor serviço aos paranaenses. Essa também será uma oportunidade para gerar novos investimento e empregos no Paraná”, afirmou Daniel Romanowski, diretor-presidente da Lottopar.

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Os pedidos de esclarecimentos e informações sobre as disposições desse edital, seus anexos e os procedimentos de credenciamento devem ser solicitados por escrito para o e-mail [email protected]

SEGURANÇA – Como já ocorre com a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, as “bettings”, as empresas que desejarem atuar no Paraná com a loteria instantânea (raspadinha) deverão obrigatoriamente se conectar à Plataforma de Gestão e Meios de Pagamento da Lottopar.

“O monitoramento das apostas esportivas inibe fraudes e permite que atuemos em conjunto com as autoridades para o compartilhamento de informações sobre ações suspeitas, além de facilitar a prestação de contas aos órgãos fiscalizadores. Isso vai funcionar também para esta modalidade lotérica que deve entrar em operação no primeiro semestre de 2024”, complementa Romanowski.

Fonte: Governo PR

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Paraná

MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.

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Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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