Paraná
Ministério Público do Paraná empossa Paulo Sergio Markowicz de Lima no cargo de corregedor-geral nesta quinta-feira, 14 de dezembro
O procurador de Justiça Paulo Sergio Markowicz de Lima toma posse no cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Paraná nesta quinta-feira, 14 de dezembro, às 11 horas. A solenidade integra a programação do evento de comemoração do Dia Nacional do Ministério Público e ocorre no Plenário do Bloco II da sede do MPPR em Curitiba (Rua Marechal Hermes, 820, 6º andar).
O novo corregedor-geral postulou o cargo como candidato único e foi eleito em 4 de dezembro com 97 dos 108 votos do Colégio de Procuradores de Justiça. Deixará o cargo a procuradora de Justiça Rosângela Gaspari.
Carreira
Nascido em Curitiba, Paulo Sergio Markowicz de Lima graduou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná, em 1992. No mesmo ano ingressou no MPPR, atuando nas comarcas de Campo Largo, Chopinzinho, Laranjeiras do Sul, Campo Mourão, Almirante Tamandaré e Curitiba. Na capital, atuou na Promotoria de Investigação Criminal, Promotorias do Tribunal do Júri, Centro de Apoio das Promotorias do Júri, Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça e Centro de Apoio das Promotorias Criminais, do Júri e Execuções Penais.
Foi promotor-corregedor (2007-2009), secretário do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público (2015-2021) e subcorregedor-geral (2020-2022). Participou como examinador de Processo Penal de várias bancas de concurso de ingresso da carreira no MPPR e no Ministério Público do Maranhão. Como procurador, atua hoje no 5º Grupo da Procuradoria de Justiça Criminal.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Quatro Barras, MPPR ajuíza ação civil pública contra empresa investigada por fraude em obra de pavimentação financiada com recursos do Finisa
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quinta-feira, 7 de maio, ação civil pública com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) contra uma empresa contratada pelo Município para a execução de obra de pavimentação asfáltica. O serviço, executado na Rua Leontino Alves Dionísio, custou R$ 183.471,36 e integra um pacote de obras no valor total de R$ 10 milhões, custeado pelo Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), a partir de empréstimo firmado pelo Município junto à Caixa Econômica Federal nos anos de 2018 e 2019.
Áudio do promotor de Justiça André Luiz de Araújo
Conforme a ação, fundamentada em três relatórios técnicos sucessivos do Centro de Apoio Técnico à Execução do Ministério Público (CAEx), as obras foram executadas em desacordo com os padrões contratados, a empresa responsável não possuía estrutura operacional efetiva para a execução dos serviços e houve pulverização de recursos públicos para a conta pessoal do sócio-administrador da contratada.
A ação adota tese técnica voltada à responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção. O servidor responsável pela fiscalização técnica do contrato figura como corréu, respondendo civilmente pelo ressarcimento do dano em razão de negligência fiscalizatória documentada.
Relatórios técnicos – A apuração teve origem no acompanhamento, pelo Ministério Público, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2021 da Câmara Municipal de Quatro Barras, que investigou possíveis irregularidades na aplicação de recursos obtidos junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
Segundo o MPPR, o Relatório de Engenharia nº 142/2025, elaborado pelo CAEx após vistoria in loco realizada em novembro de 2025, constatou que as calçadas da via foram executadas com aproximadamente metade da espessura contratada e paga — cerca de cinco centímetros em média, com pontos críticos de três e quatro centímetros, embora o projeto previsse dez centímetros no item correspondente da planilha orçamentária.
Além disso, os relatórios de auditoria nº 758/2024 e nº 1.063/2025 — este último elaborado a partir de quebra de sigilo bancário deferida judicialmente — identificaram que a empresa contratada não dispunha de estrutura operacional efetiva, possuindo sede declarada em endereço de uso comercial e residencial, sem ativos imobilizados próprios e sem empregados regularmente registrados. Os documentos também apontaram que quase 65% dos recursos públicos recebidos foram pulverizados, em curto intervalo de tempo após o ingresso dos valores, para a conta pessoal do sócio-administrador.
Pedidos do MPPR – Na ação, que está em fase processual inicial e ainda não possui juízo definitivo formado, a Promotoria de Justiça requer a indisponibilidade liminar de bens da empresa e do sócio-administrador no valor de R$ 175 mil. Também pede o ressarcimento de R$ 12.477,75 a título de dano material atualizado, indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo e a aplicação das sanções administrativas e judiciais previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Autos 0001051-66.2026.8.16.0211.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
-
Esportes6 dias agoBotafogo sofre virada no Nilton Santos e perde para o Remo
-
Paraná6 dias agoEsporte e diversão: pequenos corredores lotam as ruas de Guaratuba na Maratoninha
-
Paraná7 dias agoIntegração e desenvolvimento: autoridades destacam impacto histórico da Ponte de Guaratuba
-
Esportes5 dias agoFlamengo e Vasco empatam em jogo eletrizante com gol nos acréscimos
-
Paraná5 dias agoCom Ponte de Guaratuba, Maratona Internacional do Paraná se torna marco do Esporte no Estado
-
Paraná7 dias agoAo vivo: confira a transmissão da inauguração da Ponte de Guaratuba
-
Paraná6 dias agoFim da espera: tráfego de veículos é liberado na Ponte de Guaratuba
-
Agro5 dias agoFenagra 2026 reúne indústria de nutrição animal e humana
