Paraná
Ministério Público do Paraná realiza atendimento descentralizado em comunidades insulares de Paranaguá na primeira quinzena de dezembro
No litoral do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, realizará na primeira quinzena de dezembro atendimentos descentralizados em comunidades insulares do município. A iniciativa tem por objetivo aproximar a instituição da população dessas regiões e garantir a todos a possibilidade do exercício de direitos essenciais, com especial atenção à saúde pública. Para isso, uma equipe de agentes do MPPR se deslocará até as ilhas para atender presencialmente a população, que inclui indígenas que vivem na região.
Vacinas – O projeto de atendimento descentralizado nas povoações afastadas dos centros urbanos está alinhado à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que trata da atuação junto aos povos e comunidades tradicionais. Na ação, são observadas e respeitadas todas as especificidades socioculturais de cada grupo. O trabalho em Paranaguá será realizado em conjunto com outros órgãos, como as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, e incluirá uma ação específica de vacinação para as populações atendidas.
Confira as datas e locais dos atendimentos:
Piaçaguera
Dia 04/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Escola Municipal Piaçaguera
Amparo
Dia: 04/12/2023 – 13h às 15h30
Local: Unidade Básica de Saúde São Miguel Gonçalves
Teixeira
Dia 05/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Escola Municipal Eulália Maria da Silva
Europinha
Dia 05/12/2023 – 13h às 15h30
Local: Escola Municipal Nacar
Cotinga
Dia 07/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Unidade Básica de Saúde Jorge Cristiano Kara’s Papa’i
Encantadas
Dia 11/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Unidade Básica de Saúde Ana Neves
Nova Brasília
Dia 11/12/2023 – 13h às 15h30
Local: Unidade Básica de Saúde Flora Neves da Graça
Ponta Oeste
Dia 12/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Lanchonete da Dirceia
Eufrasina
Dia 14/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Escola Municipal Eufrasina
Vila de São Miguel
Dia 15/12/2023 – 9h30 às 12h
Local: Unidade Básica de Saúde Antônio Alves Ferreira
Ponta de Ubá
Dia 15/12/2023 – 13h às 15h30
Local: Escola Municipal Ponta de Ubá
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4409
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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