Paraná
Paraná amplia lista de bolsas que podem usar recursos do fundo de fomento científico
O Governo do Paraná ampliou de quatro para 26 modalidades de bolsa-auxílio para novos projetos financiados com recursos do Fundo Paraná de fomento científico, uma dotação constitucional administrada pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). Publicado nesta segunda-feira (17), o regulamento estabelece um dos sistemas de concessão de bolsas mais abrangentes do Brasil, cobrindo toda a trajetória de formação acadêmica e de atuação em ciência, tecnologia e inovação (CT&I).
Os valores mensais agora variam de R$ 2.900 a R$ 16.500, pelo período de até três anos, conforme o cronograma dos projetos, e dedicação máxima de 40 horas semanais para os bolsistas. As medidas são válidas para as novas propostas submetidas a partir de novembro de 2025, sem alteração de modalidade ou reajuste nas bolsas concedidas para os projetos aprovados anteriormente. O teto do valor de bolsa praticado até o mês passado era de R$ 3.200.
A diversificação de bolsas na área de CT&I foi tema de pauta na 34ª reunião do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT Paraná), em setembro deste ano. Durante o encontro, os conselheiros receberam uma proposta de minuta que foi discutida e posteriormente melhorada, a partir de um debate colaborativo que envolveu a participação de representantes das diferentes instituições que integram o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia do Paraná.
Para o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, a medida é um passo decisivo rumo à modernização do ecossistema de CT&I do Paraná. “Esta expansão posiciona o Fundo Paraná como instrumento de política pública estratégica, com capacidade de financiar desde projetos científicos de base até iniciativas tecnológicas aplicadas e empreendimentos inovadores, alinhando-se perfeitamente com as diretrizes da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná proposta para o período de 2024 a 2030”, afirma.
O regulamento detalha os direitos dos bolsistas, garantindo recesso remunerado de até 30 dias para cada ano de atividades, licença-maternidade de 180 dias e seguro de vida custeado pelos projetos. Conforme a legislação federal, os valores de bolsas não são tributados e não integram a base de cálculo para contribuições previdenciárias. Atualmente, são 8.508 bolsistas ativos ligados a 561 projetos que estão em pleno desenvolvimento.
ECONOMIA DO CONHECIMENTO – A melhoria na remuneração de quem atua na área de CT&I no Paraná consolida um ciclo de avanços que começou em 2019 para posicionar o Estado como uma referência nacional nesse segmento. Um dos pilares é o incentivo direto à interação com o setor produtivo, incluindo bolsas para profissionais sem vínculo com instituições de pesquisa e para sócios de startups em processo de validação de tecnologias. Outro destaque é inserção de mestres e doutores na iniciativa privada, para desenvolverem soluções inovadoras.
Nesse contexto, foi implementada a Bolsa Inventor Independente, que atende a uma demanda discutida na 5ª Conferência Nacional de CT&I, assim como nos fóruns regionais e estaduais. Pioneira no Brasil, essa modalidade formaliza a participação de profissionais autônomos, técnicos e inventores sem vínculo institucional em projetos de inovação. O objetivo é aproveitar experiências diferenciadas para desenvolver protótipos e soluções tecnológicas que contribuam para impulsionar uma economia com base no conhecimento.
Segundo o coordenador da UEF, Michel Jorge Samaha, as novas modalidades para o custeio de bolsas consolida um ciclo de avanços regulatórios que tem reposicionado o Estado entre as referências nacionais em pesquisa e inovação. “A implementação de uma série de dispositivos legais possibilitou atualizar a forma como o Estado fomenta a produção científica e tecnológica, garantindo segurança jurídica, transparência e eficiência para a aplicação dos recursos públicos destinados à inovação”, destaca.
INTERNACONALIZAÇÃO – O Paraná também deu um salto estratégico na cooperação internacional, com um conjunto de bolsas tabeladas em dólar e ajustadas ao custo de vida de diferentes regiões do mundo. Os auxílios para os estudantes no Exterior, por exemplo, podem variar de US$ 1.040 para graduação na América Latina até US$ 2.470 para pós-graduação no Reino Unido e Irlanda. Na cotação de hoje, esses valores equivalem a R$ 5.509 e R$ 13.086.
A área de internacionalização conta com bolsas específicas para a mobilidade de pesquisadores paranaenses em instituições estrangeiras. As modalidades incluem Especialista Visitante no Exterior, Pesquisador Visitante no Exterior e Pesquisador Visitante Especial no Exterior, com valores que variam de US$ 1.680 a US$ 3.510, cerca de R$ 8.900 a R$ 18.595, na cotação atual. A ideia é desenvolver projetos de alto impacto e fortalecer a inserção em redes globais de conhecimento e cooperação internacional.
SOCIAL – A ação do Estado reforça o compromisso social com a institucionalização da Bolsa Permanência Estudantil para universitários em situação de vulnerabilidade econômica, alunos neurodivergentes e pessoas com deficiência (PCD). O objetivo é reduzir a evasão com inclusão social e educacional para fortalecer a formação integral dos estudantes, e promover o engajamento em projetos acadêmicos que integram ensino, pesquisa, extensão e inovação. O valor é de R$ 640,00 para essa modalidade, pelo período de até quatro anos.
GESTÃO – Vinculada à Seti, a Unidade Executiva Fundo Paraná (UEF) gerencia a concessão de bolsas de forma digitalizada, pelo Sistema Integrado de Gestão de Projetos (Sigep), plataforma que substitui o sistema anterior (Sistema de Gestão, Cadastro e Execução de Projetos – Sigcep). As seleções de bolsistas são feitas pelos proponentes por meio de editais de chamadas públicas, o que assegura a isonomia e o amplo acesso às oportunidades ofertadas para o desenvolvimento científico e tecnológico paranaense.
A UEF também publicou nesta segunda-feira (17) o manual do Sigep com diretrizes sobre cadastro de projetos, procedimentos para execução orçamentária e financeira e prestação de contas. Além de unificar as orientações que antes eram divulgadas por notas técnicas, o documento define com clareza os diferentes perfis de acesso ao sistema, como gestores administrativos e coordenadores de projeto, organizando as responsabilidades de cada agente.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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