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Agepar é convidada a integrar associação internacional de agências reguladoras

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) foi convidada para participar da Associação de Reguladores de Energia dos Países de Língua Oficial Portuguesa (Relop). O convite foi formalizado por Artur Trindade, diretor executivo da organização, durante viagem de comitiva da Agência a Portugal, neste mês de novembro.

A Relop é uma organização internacional, focada na promoção de capacitação profissional e compartilhamento de conhecimento entre especialistas e profissionais das entidades que a integram.

Atualmente, é composta por 12 membros, com representantes de Portugal, Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, além do Brasil, com participação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Ficamos muito honrados com o convite, que demonstra o reconhecimento do nosso trabalho não só em nível nacional, como também internacional”, celebra Antenor Demeterco Neto, diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços da Agepar. Além dele, a comitiva da Agência era formada pelos diretores Alex Sandro Noel Nunes (Normas e Regulamentação) e Marcelo Luiz Curado (administrativo-financeiro).

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A viagem a Portugal serviu, ainda, para estreitar o relacionamento com outras organizações que atuam na área de regulação e fiscalização de serviços públicos no país europeu, como a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (Erse), Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (Ersar) e o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Também houve uma visita à Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL) para assinatura de termo de cooperação técnica com a instituição. Agora, ambas as entidades poderão iniciar atividades de capacitação na área jurídica e intercâmbio de conhecimentos para produção científica.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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