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Epamig moderniza vinícola inaugurada em 1936 por Getulio Vargas

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A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) está realizando obras para a modernização das instalações da vinícola, localizada no Campo Experimental de Caldas (Sul de Minas). As intervenções, no valor aproximado de R$500 mil, vão permitir a atualização da estrutura, proporcionando maior segurança e mais comodidade aos colaboradores

A Estação Experimental de Viticultura e Enologia de Caldas foi inaugurada em 1936, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, foi um dos três primeiros centros de pesquisa especializado em uva e vinho no Brasil e a primeira vinícola experimental da região Sudeste. Cedida para a EPAMIG na década de 1970, atendia as demandas de viticultores da região para a produção de vinhos de mesa e suco de uva. No começo dos anos 2000, tiveram início as pesquisas para a produção de vinhos finos, por meio da metodologia de dupla poda da videira.

Além dos trabalhos voltados para a valorização da produção de vinhos de mesa e capacitação dos pequenos produtores de municípios da região, a Unidade difunde tecnologias para produção de vinhos finos e espumantes em diferentes partes do Brasil. Também oferece apoio a novos produtores e serviços como elaboração e preparação de vinhos para a chegada ao mercado. As pesquisas englobam identificação e introdução de novas cultivares, testagem de porta-enxertos, manejo, controle de pragas e combate à podridão, uso de madeiras brasileiras para o envelhecimento de vinhos, vitivinicultura de precisão, enoturismo, dentre outros.

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Atualmente, são 26 vinícolas atendidas, sendo 16 de Minas Gerais, nove de São Paulo e uma do estado do Rio de Janeiro. “Recebemos produtores que já têm experiências em atividades agrícolas e também aqueles que estão iniciando nos negócios pela vitivinicultura”, comenta Lucas Amaral.

A expansão da tecnologia da dupla poda da videira tem feito surgir novas regiões produtoras no Sudeste e no Centro-Oeste do Brasil. “Antes da dupla poda era impossível imaginar a produção de vinhos de alta qualidade, por exemplo, em municípios como Uberaba, Araxá (MG) e Petrópolis (RJ). A EPAMIG vem testando esses novos terroirs e com excelentes resultados. Um exemplo recente é o vinho Quinta do Carcará, produzido em Capitólio (MG), que já na primeira safra foi classificado entre os cinco finalistas do Prêmio CNA Brasil Artesanal Vinhos e Espumantes e vai para a avaliação pelo júri popular, no 18 de novembro, e à disputa por medalha no encerramento do Concurso no mês dezembro”, acrescenta o enólogo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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