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Informativo n° 52 – STJ decide que guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem o consenso entre os pais.

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Prezados Colegas,

No final do ano de 2011, o Tribunal da Cidadania decidiu que a guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem o consenso entre os pais.

A Terceira Turma do Tribunal assinalou que os direitos garantidos aos pais em relação aos seus filhos são na verdade concessões legais que têm por objetivo a proteção da criança e do adolescente e são restringidos em sua extensão, ao melhor interesse do menor.

Ess entendimento converge com as lições de Tânia da Silva Pereira e Natália Soares Franco, no sentido de que:

A vulnerabilidade dos filhos deve ser atendida no intuito de protegê-los. Afastada a ideia de um direito potestativo, o poder familiar representa, antes de tudo, um conjunto de responsabilidades, sem afastar os direitos pertinentes. Assim é que, atender o melhor interesse dos filhos está muito além dos ditames legais quanto ao estrito exercício do poder familiar. (DELGADO, Mário e COLTRO, Matia – Coordenadores. Guarda Compartilhada, Rio de Janeiro: Forense, 2009, in : O Direito Fundamental à Convivência Familiar e a Guarda Compartilhada – PEREIRA, Tânia da Silva e FRANCO, Natália Soares, pag. 357)

Nesse diapasão, a Ministra Relatora Nancy Andrighi destaca que como o foco deve ser sempre o bem estar do menor, o fato que melhor se ajusta concretamente a esta premissa seria a concessão da guarda compartilhada pelo ex-casal.

Entendeu-se que os direitos garantidos aos pais referentes à guarda unilateral dos filhos em muito os prejudicaria e desestabilizaria o poder familiar, pois este passa a ser concentrado na mão de um genitor – o qual, por permanecer muito mais tempo com o menor, destitui os laços criados quando o poder era compartilhado.

Seguindo essa ordem de ideias, apontou-se que o genitor que não detém a guarda tende a não exercer os demais atributos do poder familiar, distanciando-se de seu filho e privando-o de importante referencial para a sua formação. Com os cuidados concentrados nas mãos de apenas um dos pais e a convivência do outro apenas quinzenalmente, ou mesmo semanalmente, o ex-cônjuge que não detém a guarda, pouco convive com o menor e se limita a um exercício inócuo.

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Assim, conforme argumentou a Min. Rel. Nancy Andrighi:

Os filhos da separação e do divórcio foram, e ainda continuam sendo, no mais das vezes, órfãos de pai (ou mãe) vivo(a), onde até mesmo o termo estabelecido para os dias de convívio – visita – demonstra o distanciamento sistemático daquele que não detinha, ou detém, a guarda. (REsp nº 1.251.000/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/08/2011).

Frente ao entendimento exposto pela d. Ministra, infere-se que na medida do possível o poder familiar deve ser exercido por ambos os genitores e a regra deve ser a guarda compartilhada.

Nesse sentido leciona Belmiro Pedro Welter:

(…) com a adoção da principiologia constitucional, a regra é de que se presume, “juris tantum”, a guarda compartilhada, em vista da necessidade da convivência e do compartilhamento do filho com o pai e a mãe. É dizer, como a regra é a guarda compartilhada, a guarda unilateral passa a ser a exceção. (WELTER, Belmiro Pedro. Guarda Compartilhada: um jeito de conviver e de ser-em-família – 2009)

Desse modo, o STJ concluiu que a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico do duplo referencial.

Da decisão prolatada pelo Tribunal da Cidadania depreende-se o intuito de organizar o poder familiar, com o objetivo de dar o melhor amparo possível à criança que está em meio a uma situação tão delicada que é a separação dos pais.

No entanto, uma ressalva pode ser destacada no tocante ao assunto, tendo em vista que a imposição da guarda compartilhada sem o consenso entre os pais pode representar, em última análise, outro tipo de guarda que não a pretendida, a chamada guarda alternada.

Nos casos de guarda alternada há uma participação independente de cada genitor no processo de desenvolvimento da criança, sem a tomada de decisões conjuntas, ocorrendo ausência de responsabilidade partilhada – situação em que o poder familiar é revezado, sendo exercido pelo genitor que se encontre temporariamente com a custódia física da criança.

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A guarda alternada pode acarretar sérios problemas à criança, pois esta não possui um modo de vida consolidado que permita o florescimento de seus valores e sua própria personalidade, uma vez que ambientes diferentes provavelmente possuem orientações éticas e morais conflitantes.

A criança acaba por conviver em vários lugares – cada qual com suas regras e costumes distintos -, ficando sujeita a uma desorientação prejudicial à sua formação psíquica, uma vez que para crescer bem necessita de um ambiente conhecido e estável.

O exercício alternado do poder familiar em virtude desse tipo de guarda causa inequívoco prejuízo à saúde e higidez psíquica da criança em virtude da confusão nos seus referenciais básicos de moradia, pertences pessoais e convívio social. Por essas razões, a guarda alternada é contraindicada até mesmo nos casos em que for possível estabelecer clima harmônico ou amistoso entre os genitores.

Destarte, cumpre ao Poder Judiciário avaliar com muita cautela se as particularidades do caso concreto, especialmente aqueles em que se verifique a belicosidade entre os ex-cônjuges. Com efeito, no afã de buscar o melhor para a criança, o magistrado pode incorrer em decisões que prejudiquem o menor, aplicando, sem perceber, uma guarda alternada revestida de argumentos da pretensa guarda compartilhada.

Cordialmente,

Terezinha de Jesus Souza Signorini – Coordenadora

Rafael Conor – Estagiário de Direito

– Referências do Informativo:

Notícia veiculada no site do STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103027

DELGADO, Mário e COLTRO, Matia – Coordenadores. Guarda Compartilhada, Rio de Janeiro: Forense, 2009, in : O Direito Fundamental à Convivência Familiar e a Guarda Compartilhada – PEREIRA, Tânia da Silva e FRANCO, Natália Soares.

REsp nº 1.251.000/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/08/2011.

WELTER, Belmiro Pedro. Guarda Compartilhada: um jeito de conviver e de ser-em-família. – 2009.
(http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id16611.htm?impressao=1&)

Fonte: Ministério Público PR

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R$ 219,4 milhões: Estado vai pavimentar em concreto trecho entre Assis Chateaubriand e Toledo

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou nesta sexta-feira (24), em Assis Chateaubriand, as obras de restauração e ampliação em concreto de 40 quilômetros das rodovias PR-239 e PR-317, no trecho que liga o município a Toledo, na região Oeste. O investimento previsto é de R$ 219,4 milhões.

A iniciativa faz parte da estratégia do Governo do Estado de modernizar a malha rodoviária com soluções mais duráveis e seguras, fortalecendo a logística regional e o escoamento da produção. Segundo o governador, a obra acompanha o ritmo de crescimento da região e atende diretamente ao setor produtivo.

“Essa é uma ligação estratégica entre Assis Chateaubriand e Toledo, que recebe uma solução moderna em concreto, com terceiras faixas e mais segurança, nos moldes das melhores rodovias internacionais. É um investimento robusto que fortalece a logística e dá suporte à expansão da agroindústria e da produção agrícola no Oeste”, afirmou.

As obras serão executadas por uma empresa contratada, via licitação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). Elas contemplam a aplicação da técnica de whitetopping, que consiste na sobreposição de concreto sobre o pavimento asfáltico existente, previamente recuperado. A solução – já amplamente utilizada pelo Governo do Estado – amplia a vida útil da rodovia e reduz custos de manutenção ao longo do tempo.

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Ratinho Junior acrescentou que a intervenção faz parte de um conjunto de melhorias estruturantes em andamento no Estado. “Já tivemos a abertura das propostas e, com a conclusão da fase documental, a empresa poderá iniciar os trabalhos. É uma obra pensada para o longo prazo, com mais durabilidade e menor custo de manutenção, garantindo eficiência no transporte e mais segurança para quem utiliza a rodovia”, disse.

O projeto inclui ainda o alargamento das pistas para 3,6 metros por faixa e a implantação de acostamentos externos de 2,5 metros. Também estão previstos 5,7 quilômetros de terceiras faixas em trechos críticos para ultrapassagem, aumentando a segurança e a fluidez do tráfego.

No perímetro urbano de Assis Chateaubriand, serão construídos 2,2 quilômetros de vias marginais em ambos os sentidos, melhorando a mobilidade local e separando o tráfego urbano do fluxo rodoviário.

Na avaliação do prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, a obra terá impacto direto na segurança de quem circula nas rodovias e também no desenvolvimento econômico do município. “Essa estrada é fundamental para a nossa economia e, com a modernização, teremos um salto de qualidade no tráfego. É uma obra que vai salvar vidas, melhorar o escoamento da produção e dar mais tranquilidade para quem depende desse trecho todos os dias”, afirmou.

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A intervenção, segundo Micheletto, também acompanha o crescimento do município e da região Oeste. “Assis Chateaubriand vive um momento de expansão, com aumento da atividade industrial e geração de empregos, e precisa de infraestrutura à altura. Essa ligação com Toledo é estratégica, e a melhoria da rodovia garante mais competitividade e melhores condições para o desenvolvimento regional”, completou.

ASSIS CHATEAUBRIAND - HOSPITAL

Foto: Roberto Dziura/AEN

VIADUTOS E MELHORIAS – A obra prevê a construção de três viadutos em pontos estratégicos do trecho. Em Assis Chateaubriand, um deles será no entroncamento da PR-239 com a Avenida Tupãssi, com elevação da pista principal e implantação de rótula inferior.

Outra estrutura será construída no acesso ao município de Tupãssi, no entroncamento com a PR-581, com rebaixamento da via secundária e implantação de alças no modelo trombeta. Já em Toledo, o projeto contempla um viaduto no cruzamento da PR-317 com a PR-182. O pacote inclui ainda nova sinalização, dispositivos de segurança viária, iluminação, abrigos para transporte coletivo, acessibilidade e paisagismo.

ANDAMENTO – A contratação será feita no modelo integrado, que reúne a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução da obra na mesma licitação. O prazo total para conclusão dos trabalhos é de 26 meses, sendo seis meses para a elaboração dos projetos e 20 meses para a execução da obra.

A sessão de disputa realizada pelo DER/PR contou com a participação de três empresas, em que a Construtora Luiz Costa Ltda. apresentou a melhor proposta de preço. O processo agora passa pela fase de habilitação e análise documental para homologação do resultado e posterior assinatura do contrato.

OUTROS INVESTIMENTOS – As obras de restauração e ampliação em concreto de 40 quilômetros das rodovias PR-239 e PR-317, ligando a cidade a Toledo, integram um robusto pacote de investimentos, no total de R$ 386 milhões para Assis Chateaubriand, anunciado pelo governador. O aporte engloba a construção de um colégio, pavimentação nas áreas urbana e rural, ciclovia em concreto e espaços para crianças e mulheres, além da construção de um novo hospital municipal, com investimento de R$ 72,6 mihões do Estado.

ASSIS CHATEAUBRIAND - PAVIMENTAÇÃO

Foto: Roberto Dziura/AEN

PRESENÇAS – Participaram do evento a secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Mariana Neris; os deputados federais Sandro Alex, Beto Preto, Leandre Dal Ponte e Fernando Giacobo; o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Alexandre Curi; os deputados estaduais Gugu Bueno e Marcio Nunes; e demais autoridades da região.

Fonte: Governo PR

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