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Estado põe imóveis e terrenos à venda em 5 municípios com valores a partir de R$ 146 mil

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A Secretaria da Administração e da Previdência, por meio do Departamento de Patrimônio do Estado, promove processo de Concorrência Pública (nº11/2023) para a venda de cinco imóveis e terrenos nos municípios de Guaratuba, Rio Negro, Francisco Beltrão, Cornélio Procópio e Londrina. Com valores mínimos que variam entre R$ 146 mil e R$ 2.748.000,00, a entrega das propostas acontece até as 10 horas do dia 09 de outubro (segunda-feira). A abertura dos envelopes está marcada para a mesma data.

Os documentos e propostas de compra podem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no Palácio das Araucárias (Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n, Andar Térreo, Centro Cívico – Curitiba).

Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame desde que cumpram os requisitos estabelecidos no edital, que permite a participação de mais uma pessoa (física ou jurídica) na aquisição do imóvel, desde que, entre outras exigências, seja indicado um representante para participar do processo de abertura dos envelopes.

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São imóveis e terrenos de propriedade do poder público estadual, mas que não estão em uso. “Os imóveis inservíveis geram despesas para os cofres públicos, em razão dos gastos com a manutenção. Dessa forma, os recursos obtidos com o processo de alienação voltam como receita para o Estado e são aplicados em ações que impactam a vida de todos os paranaenses”, disse o secretário da Administração, Elisandro Frigo.

Desde 2019, mais de R$ 41 milhões foram arrecadados para os cofres do Estado com a venda de nove imóveis.

DETALHES – Em Guaratuba, no Litoral, o imóvel rural disponível possui cerca de 21.500m², com valor mínimo de R$ 2.748.000,00; em Rio Negro (Sul), o imóvel urbano tem área de 355m² e valor mínimo de R$ 205 mil; já em Cornélio Procópio, no Norte do Estado, trata-se de um terreno urbano no centro da cidade com mais de 2 mil metros quadrados, com proposta mínima de R$1.659.000,00; em Francisco Beltrão, no Sudoeste, o imóvel urbano localizado na Rodovia Ricieri Cella – PR 45, s/n, tem valor mínimo de R$ 334 mil; e em Londrina, no Norte, o imóvel urbano ultrapassa os 360m², tem valor inicial de R$146 mil e está situado no bairro Vila Yara.

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Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (41) 3313-6097, ou pelo [email protected].

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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