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Política Nacional

Bolsonaro diz que Moro faz parte da história do País e critica invasão de celular

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ESTADÃO CONTEÚDO / Foto: Reprodução

Em primeiro comentário público sobre o caso de vazamentos que envolveu o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente Jair Bolsonaro afirmou na manhã desta quinta-feira (13) que houve uma “quebra e invasão criminosa” e elogiou o ex-juiz federal na sua atuação como magistrado.

“O que ele fez não tem preço. Ele realmente botou pra fora, mostrou as vísceras do poder, a promiscuidade do poder no tocante à corrupção. A Petrobras quase quebrou, fundos de pensão, muitos quebraram, o próprio BNDES, eu falei agora há pouco aqui, nessa época 400 e poucos bilhões (de reais) entregues para companheiros comunistas e para amigos do rei aqui dentro. Ele faz parte da história do Brasil”, disse.

O presidente ainda afirmou que “ninguém forjou provas” no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Normal é conversa com doleiro, com bandidos, com corruptos. Isso é normal? Nós estamos unidos do lado de cá para derrotar isso daí. Ninguém forjou provas nessa questão lá da condenação do Lula”, disse, ao ser questionado se considerava normal a troca de mensagens entre um juiz e membros do Ministério Público.

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Bolsonaro também questionou a veracidade das mensagens vazadas. “Se vazar o meu aqui, tem muita brincadeira que faço com colegas ali que vão me chamar de novo tudo aquilo que me chamavam durante a campanha. E houve uma quebra criminosa, invasão criminosa, se é que o que está sendo vazado é verdadeiro ou não”, continuou o chefe do Executivo.

Na quarta-feira, 12, Bolsonaro e Moro foram juntos ao jogo entre CSA e Flamengo no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Os dois foram recebidos com aplausos por parte dos torcedores, o que foi destacado pelo presidente nesta quinta à imprensa. “Fui com ele ontem no Mané Garrincha e fomos aplaudidos. Quase que só acontecia lá atrás quando o Médici ia no Maracanã”, disse.

“Olha só, ontem foi o Dia dos Namorados. Em vez de eu chegar em casa e dar um presente para a minha esposa, eu dei um beijo nela. Não é muito melhor? Eu dei um beijo hétero no nosso querido Sergio Moro. Dois beijos héteros. Fomos lá na Marinha com ele”, lembrou Bolsonaro.

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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