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Política Nacional

CDH aprova sugestão que autoriza uso de fundos partidários em calamidades

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15), relatório que permite aos partidos políticos destinar recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao enfrentamento de calamidades públicas. O texto transforma em projeto de lei de autoria do colegiado uma sugestão apresentada por cidadão no Portal e-Cidadania.

Com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), a SUG 9/2020 passa a tramitar como projeto de lei de autoria da CDH. O texto seguirá para a Secretaria Legislativa.

A sugestão original previa o direcionamento dos recursos para ações de saúde durante a pandemia de covid-19. O texto aprovado amplia esse alcance e permite que os partidos renunciem, total ou parcialmente, aos recursos dos fundos para destiná-los ao erário em situações de calamidade pública, como emergências sanitárias e desastres naturais.

Ao defender a criação de um mecanismo permanente para situações de emergência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o país precisa investir em prevenção.

— Tivemos a pandemia em 2020. É importante lembrar que nós teremos outras pandemias. O Brasil tem uma cultura extremamente perigosa de não pensar em prevenção ou gerenciamento de risco. Sempre se deixa para tomar providências depois — disse.

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Fissura labiopalatina 

Na mesma reunião, a CDH aprovou minuta de indicação ao Poder Executivo sugerindo ao Ministério da Saúde que regulamente, por portaria, o prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta decorre de audiência pública realizada pela comissão.

— Sugerimos ao Poder Executivo a regulamentação do prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no SUS. Quando se identifica a fissura, em até 30 dias deve começar o atendimento — declarou a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Segundo Damares, a medida complementa iniciativas voltadas ao diagnóstico precoce da condição e busca reduzir o tempo de espera pelo atendimento especializado. A indicação será encaminhada ao Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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