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BOLETIM INFORMATIVO N° 03/2014 – CAOP Cíveis/Fundações

Publicado em

Curitiba, 17 de dezembro de 2014.

BOLETIM INFORMATIVO N° 03/2014

Prezados Membros, Servidores e Estagiários do MPPR,

Aproximando-se o encerramento das atividades anuais desenvolvidas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, a Coordenação desta Unidade de Apoio tem o prazer de apresentar o Terceiro Boletim Informativo de 2014, o qual vem constituído de notícias e informações relevantes sobre a área de atuação voltada às matérias Cível, Falimentar, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor referentes aos meses de maio a dezembro de 2014.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Nas áreas “Últimas Notícias”, destacamos a veiculação daquelas que merecem especial atenção:

I) CAOP Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais:

i) “Divulgação de Material de Apoio: Conselho Nacional do Ministério Público lança cartilha sobre interdição parcial das pessoas com deficiência”;

ii) “TJRS Reconhece a Proteção Jurídica à Multiparentalidade e Autoriza o Registro da Paternidade e de Dupla Paternidade no Assento de Nascimento de Nascituro”;

iii) Ofício Circular n° 02/2014 do CAOP Cível, informando acerca de decisão da d. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, proferida no bojo de pedido de providências apresentado por membro do Ministério Público do Estado do Paraná, que ordenou o envio de expediente aos Juízes Corregedores e Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, com o intuito de reiterar a exigência de que as informações catalogadas no art. 80 da Lei de Registros Públicos sejam mencionadas nas certidões de óbito (se a pessoa falecida deixou filhos, e, em havendo, o nome e a idade de cada um);

iv) “Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprova o Projeto de Lei da Câmara n° 117/2013, que pretende tornar obrigatória a aplicação da modalidade compartilhada de guarda, ainda que haja conflito entre os pais”;

v) “STJ Reconhece a Legitimidade do MP para Propor Ação Coletiva em Defesa de Direitos Individuais Homogêneos Disponíveis e Divisíveis em Face de Seguradora e do DETRAN”;

vi) “Corregedoria-Geral da Justiça Determina a Expedição de Ofício Circular Alertando Sobre a Impossibilidade de Cobrança Cumulada de Emolumentos Para a Lavratura de Escritura Pública de Inventário, Separação e Divórcio Consensual Com Partilha de Bens”.

II) CAOP Fundações e do Terceiro Setor:

i) Ofício Circular nº 02/2014 do CAOP Fundações e do Terceiro Setor, versando sobre o Termo de Cooperação celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná-CRC e o Ministério Público do Estado do Paraná, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 08 de maio de 2014;

ii) Ofício Circular n° 03/2014 do CAOP Fundações e do Terceiro Setor, a respeito da Nova legislação estadual sobre a concessão e a manutenção do Título Estadual de Utilidade Pública e rol atualizado das entidades assim declaradas;

iii) Projeto de Lei n° 7.168/2014, que estabelece o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, é sancionado pela Presidência da República;

iv) Está em andamento consulta pública para a regulamentação colaborativa da nova lei que trata das parcerias entre OSCs e Estado;

v) Data Prevista para Entrada em Vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é Alterada pela Medida Provisória n° 658/2014

ATUALIZAÇÃO DO MATERIAL DE APOIO

1) Provimento n° 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Tardio das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina;

2) Ofício n° 76/2014, o qual apresenta o caminho adequado para a obtenção de registro tardio de nascimento de pessoa em situação de rua, sob a iniciativa do Parquet;

3) Estudo denominado “Da Compatibilidade entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e as Fundações de Apoio Atuantes na Área da Saúde Pública Nacional”;

4) Respostas às consultas de maior complexidade, veiculadas nos meses de maio a dezembro de 2014, e setorizadas por matéria, conforme exposição a seguir:

I) CAOP Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais:

a) Processo Civil:

i) Consulta n. 22/2014

Ementa: Prisão Civil por Inadimplemento de Obrigação Alimentícia – Impossibilidade de Cumprimento do Mandato – Superlotação Carcerária – Possibilidade de Cumprimento da Prisão em Regime Domiciliar.

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ii) Consulta n. 24/2014

Ementa: Processo Civil – Juizados Especiais da Fazenda Pública – Capacidade Processual – Pessoa Incapaz – Controvérsia Jurisprudencial – Microssistema Específico – Ausência de Omissão – Impossibilidade de Aplicação Subsidiária da Lei n° 9.099/1995.

iii) Consulta n. 38/2014

Ementa: Ação previdenciária em que são partes instituição de previdência social e beneficiário do sistema de seguridade – Ausência de vara do juízo federal na comarca do domicílio do segurado – Competência delegada da Justiça Estadual – Art. 109, § 3°, da Constituição Federal – Critérios para a repartição de atribuições do Ministério Público – Posição doutrinária – Entendimento do Supremo Tribunal Federal.

iv) Consulta n. 64/2014

Ementa: Ação acidentária em face do INSS proposta pelo Ministério Público – Valor de alçada para a causa – Decisão que ordena a emenda à exordial – Inconformismo – Recuso de Agravo de Instrumento – Material de Apoio. 

b) Registros Públicos:

i) Consulta n. 25/2014

Ementa: Cível – Registros Públicos – Nacionalidade – Filhos de Brasileiros Nascidos No Exterior – Pais Que Não Se Encontravam a Serviço do Brasil – Registro de Nascimento Inválido – Tratamento Doutrinário – Tratamento Jurisprudencial – Registro de Nascimento Provisório – Competência da Justiça Federal.

ii) Consulta n. 27/2014

Ementa: Registros Públicos – Habilitação para o Casamento – Estrangeiro Refugiado – Cédula de Identidade de Estrangeiro – Comprovação de Idade, Estado Civil e Filiação – Medidas em Longo Prazo – Residência Definitiva – Naturalização.

iii) Consulta n. 37/2014

Ementa: Cível – Registros Públicos – União Estável – Escritura Pública de Declaração de União Estável – Consorte absolutamente incapaz – Entendimento doutrinário e jurisprudencial – Ato-Fato Jurídico – Plano da Existência – Visitação íntima de adolescente ao companheiro em Presídio.

iv) Consulta n. 57/2014

Ementa: Registros Públicos – Processo de dúvida – Habilitação de casamento – Estrangeiro de nacionalidade cubana – Projeto Mais Médicos para o Brasil – Intercâmbio médico internacional – Contrato firmado com a Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A, viabilizado mediante intermediação da OPAS com o Ministério da Saúde de Cuba – Discussão da natureza e validade da relação jurídica sub judice – Natureza jurídica do processo de dúvida – Controle de constitucionalidade difuso – Competência da Justiça Estadual – Razoabilidade.

v) Consulta n. 65/2014

Ementa: Direito Civil – Paternidade Registral x Paternidade Biológica – Alteração no Registro de Nascimento – Anuência de Todos os Interessados – Mudança de Estado da Pessoa – Questão de Filiação – Necessidade de Processo Contencioso – Mérito – Entendimento Jurisprudencial Atualizado – Pedido formulado pela Filha – Viabilidade de Substituição da Filiação – Ressalva Quanto à Possibilidade de Reconhecimento da Paternidade Biológica Sem Prejuízo da Paternidade Registral.

vi) Consulta n. 66/2014

Ementa: Usucapião de bem imóvel rural sem registro – Em tese, intervenção ministerial obrigatória, à luz do art. 5º, inc. XI, da Recomendação CNMP nº 16/2010 c/c art. 944 do CPC – Dúvida quanto às providências ministeriais no tocante à repercussão havida em matéria de Registros Públicos.

II) CAOP Fundações e do Terceiro Setor:

i) Consulta n. 09/2014

Ementa: Fundações – Fundação Pública de Direito Privado – Criação – Lei Autorizadora – Decreto Regulamentador – Registro do Estatuto – Atribuição do Ministério Público – Proteção dos Interesses Públicos – Patrimônio Público.

ii) Consulta n. 14/2014

Ementa: Fundação de direito privado – Ausência de assento dos atos constitutivos no registro competente – Escritura pública de instituição registrada e Tabelionato de Notas no ano de 1971, mediante aprovação do Ministério Público – Naquela época, a inscrição dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas já era requisito para a fundação adquirir personalidade jurídica – Necessária a convalidação, levando-se os atos constitutivos a registro no cartório competente, para que se tenha formalizada a existência jurídica do ente fundacional.

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iii) Consulta n. 19/2014

Ementa: Fundações – Dúvida sobre a obrigatoriedade de velamento pelo Parquet – Fundação Pública de Direito Privado – Fiscalização administrativa exercida pelo Poder Público – Proteção do patrimônio público e dos interesses da coletividade – Possibilidade de fiscalização pelo Ministério Público.

iv) Consulta n. 20/2014

Ementa: Fundações – Prestação de Contas – Valores Gastos Sem Justificação ou Comprovação – Integralização Incompleta – Processo de Extinção – Pagamento Parcelado.

v) Consulta n. 25/2014

Ementa: Fundação de direito privado – Exploração de serviços de radiodifusão educativa – Emissoras existentes em dois municípios paranaenses, sendo um deles a sede da fundação – Dúvida quanto à possibilidade de cisão parcial do patrimônio da fundação, para criação de outra de outra entidade com a mesma natureza jurídica – Em tese, possibilidade – Todavia, competência do Ministério das Comunicações para decidir sobre a transferência de outorga para exploração de serviços de radiodifusão educativa por outra entidade.

5) Informativos:

I) CAOP Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais:

i) Informativo nº 65 – Processo falimentar e execução e créditos trabalhistas: liminar deferida no STF suspende execução trabalhista de empresa em falência;

ii) Informativo nº 66 – Da inexigibilidade de adiantamento e condenação ao pagamento de custas pelo MP nas ações em que figura como parte;

iii) Informativo nº 67 – A prerrogativa de intimação pessoal do MP, mediante remessa dos autos com vista à repartição ministerial;

iv) Informativo nº 68 – Dúvidas ministeriais envolvendo o instituto da frustração da falência.

II) CAOP Fundações e do Terceiro Setor:

i) Informativo nº 64 – Os propósitos do Projeto de Lei que visa à regulamentação das Organizações da Sociedade Civil;

ii) Informativo n° 69 – A Projeção das Atividades das Fundações para Local Diverso da Comarca da Sede.

6) Iniciais de ações, razões recursais, peças processuais variadas e pareceres extrajudiciais, dentre outros elementos,  incorporadas ao nosso acervo virtual, afetas às nossas áreas de atuação,

Disponíveis para Membros e Servidores.

7) Inclusão no menu à direita da página virtual do CAOP Fundações de aba de acesso à Resolução PGJ n° 563/1992, responsável pelas diretivas de atuação do Promotor de Justiça das Fundações até o advento da Resolução PGJ n° 2.434/2002.

Perseguindo-se o constante incremento desse acervo, aproveita-se para solicitar aos nobres colegas que, se possível, enviem os arquivos digitais de pareceres extrajudiciais, peças processuais diversas, TAC´s celebrados, recomendações, dentre outros, afetos à área cível, falimentar, de liquidações extrajudiciais, das fundações e do terceiro setor (em *.doc ou *.pdf), por e-mail, para os correspondentes endereços eletrônicos [email protected] ou [email protected].

Vale-se do ensejo, ainda, para agradecer aos colegas, servidores e colaboradores pelo convívio amistoso e o intercâmbio de informações mantido durante o ano de 2014, os quais serviram de grande valia para o cumprimento e a superação das metas traçadas para o respectivo exercício, bem como para expressar votos de elevada estima neste período que se avizinha das festas de fim de ano, aspirando que no ano vindouro se fortaleçam as parcerias.

Da parte desta Unidade de Apoio, mantém-se o compromisso de se intentar esforços na execução das atividades permanentes e dos projetos lançados para o ano de 2015, em especial àqueles voltados para o Novo Código de Processo Civil e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Atenciosamente,

TEREZINHA DE JESUS SOUZA SIGNORINI
Procuradora de Justiça – Coordenadora
 
e demais componentes da equipe técnica do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis,
Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor.
 
Endereço: Av. Mal. Deodoro, n° 1028, 4º andar, Centro, Curitiba/PR
CEP 80.060-010.
Telefone: (41) 3250-4848/4851/4852

Fonte: Ministério Público PR

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Cerimônia de posse marca ingresso de Elisiane da Silva Moraes no Colégio de Procuradores de Justiça do MPPR

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O Ministério Público do Paraná realizou nesta sexta-feira (2/10) a posse de Elisiane da Silva Moraes no cargo de Procuradora de Justiça. A cerimônia ocorreu no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba, e marcou o ingresso de Elisiane Moraes no nível mais alto da carreira ministerial.

A solenidade foi conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Armando Antônio Sobreiro Neto, e reuniu integrantes do Ministério Público, familiares e convidados. A cerimônia também foi transmitida ao vivo pelo canal do MPPR no YouTube.

Confira as fotos da solenidade

Promovida pelo critério de merecimento por meio do edital de promoção exclusivo para mulheres, a nova Procuradora reconheceu em seu discurso o significado de sua posse. “Recebo essa conquista com alegria e orgulho, mas também com a consciência de que ela representa algo que vai além da minha história pessoal, porque ocupar este espaço não significa apenas chegar. Significa também abrir caminho […]. Uma porta por onde outras mulheres possam passar”, destacou.

Elisiane também falou da alegria pela conquista, mas, sobretudo, do sentido de renovação do compromisso assumido com o Ministério Público em 1997, quando ingressou na instituição. Para ela, a chegada ao novo cargo representa uma responsabilidade ainda maior. Em sua fala, também agradeceu às pessoas que fizeram parte de sua trajetória, com destaque para as mulheres que encontrou ao longo da carreira e que foram referências de “competência, coragem, generosidade e determinação”. Ao falar sobre a função, defendeu a importância de preservar a capacidade de ouvir, compreender e reconhecer os próprios erros, lembrando que “a Justiça não pode perder sua dimensão humana”.

Um dos momentos de destaque da cerimônia foi a colocação da veste talar pelos filhos da homenageada, Fernando e João Vitor. O gesto simbolizou a celebração da conquista e o reconhecimento da trajetória percorrida por Elisiane até a nova etapa profissional no Colégio de Procuradores de Justiça. 

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Após a investidura, Elisiane renovou o compromisso legal de exercer com retidão as funções de Procuradora de Justiça e de cumprir as Constituições e as leis. Em seguida, foi realizada a leitura e a assinatura do termo de posse.

Saudações

A solenidade contou ainda com o pronunciamento de representantes da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), da Corregedoria-Geral e do Colégio de Procuradores de Justiça.

O Presidente da APMP, Fernando da Silva Mattos, ressaltou a trajetória de quase três décadas de Elisiane, construída com atuação cotidiana em diferentes comarcas, especialmente na área da família. Enfatizou ainda a discrição como uma das marcas de sua carreira, exercida com “um trabalho intenso e cotidiano realizado longe dos holofotes e sem buscar aplausos”. Segundo ele, essa postura revela uma forma de atuação comprometida com o serviço público e reforça o significado de sua promoção, que representa o reconhecimento de uma “brilhante trajetória”.

A Subcorregedora-Geral do MPPR, Jacqueline Batisti, destacou que o momento reunia duas razões para ser especialmente celebrado: a trajetória pessoal e profissional da nova Procuradora e o significado institucional de sua promoção. “São duas dimensões que não competem entre si, ao contrário, complementam-se. Políticas afirmativas de igualdade de gênero não existem para substituir o mérito, elas existem para que o mérito possa encontrar condições mais justas, em espaços que historicamente nem sempre estiveram igualmente acessíveis”, afirmou. Segundo ela, a presença feminina em cargos relevantes deve ser compreendida não como exceção, mas como parte natural da instituição.

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Em nome do Colégio de Procuradores de Justiça, Moacir Gonçalves Nogueira Neto pontuou o sentimento de admiração compartilhado pelos integrantes do colegiado diante da brilhante trajetória profissional da empossada. Ressaltou que ela foi recebida de braços abertos pelo Ministério Público e retribuiu com dedicação ímpar, construindo uma trajetória de sucesso marcada pela valorização do papel social da instituição. Ao cumprimentá-la pela promoção, declarou: “Vossa Excelência muito orgulha o Ministério Público e só poderia ter sido promovida por inegável merecimento”.

Encerramento 

No encerramento da cerimônia, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Armando Antônio Sobreiro Neto, destacou que a trajetória de Elisiane é marcada pela dedicação ao serviço público, que, segundo ele, pressupõe uma entrega de amor e renúncia, valores presentes na carreira da Procuradora de Justiça recém-empossada.

Armando Antônio Sobreiro Neto observou ainda que, embora o trabalho no segundo grau seja marcado pelo contato com processos eletrônicos, “atrás de cada arquivo eletrônico existem vidas”, pessoas com expectativas, direitos e demandas que aguardam respostas da Justiça. Nesse contexto, ressaltou a responsabilidade que acompanha a chegada ao mais alto cargo da carreira. “Que tenhamos uma Justiça com mais amor, a exemplo da vossa trajetória”, afirmou.

Fonte: Ministério Público PR

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