Paraná
Estado e Assembleia Legislativa firmam parceria para gestão do patrimônio público
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração e da Previdência (Seap), e a Assembleia Legislativa assinaram nesta terça-feira (26) uma parceria que oficializa a adesão da Alep ao Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel (GPM), coordenado pelo Departamento de Patrimônio Público da Seap. O sistema é considerado uma referência nacional em gestão de ativos públicos.
Com mais de 4 milhões de itens sob sua responsabilidade, o Sistema GPM atribui a cada bem móvel e intangível (software) um número de identificação exclusivo, semelhante a um CPF. Este número único permite que os ativos sejam rastreados de forma precisa de maneira online ou por meio de um aplicativo que lê o código de barras associado a cada número.
Além disso, o sistema fornece detalhes abrangentes sobre cada item, calcula automaticamente seu tempo de uso e avalia a necessidade de substituição, contribuindo assim para uma gestão eficiente e econômica dos recursos públicos.
“A adesão da Assembleia Legislativa promove uma visão geral dos ativos em todo o Estado, o que é essencial para a otimização dos recursos e a melhoria da eficiência do setor público”, disse o secretário da Administração, Elisandro Frigo.
A parceria tem também um papel fundamental na contabilidade pública e no controle financeiro, já que vai proporcionar uma análise contábil mais eficaz e transparente.
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Nas próximas semanas, a equipe do Departamento de Patrimônio Público irá capacitar os servidores da Assembleia para a utilização do sistema. A Alep já utiliza o sistema de Contratações Públicas e o sistema de gestão de bens imobiliários do Governo do Paraná.
Além do secretário Elisandro Frigo, assinaram o termo de adesão o presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano; e o diretor administrativo da Assembleia, Guilherme de Abreu e Silva.
REDE NACIONAL – O Paraná recentemente aderiu à Rede Nacional do Patrimônio Público criada pelo Ministério de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos. O objetivo da rede é promover a troca de experiência entre os entes federativos sobre a gestão patrimonial. Essa participação permitirá ao Paraná contribuir com sua expertise na gestão de bens públicos, alinhando-se ao objetivo central da Rede, que é aprimorar a administração do patrimônio público imobiliário em todo o país.
A percepção do patrimônio imobiliário público como um ativo estratégico para promover políticas públicas e reduzir desigualdades será fortalecida através dessa colaboração, beneficiando a população e aprimorando a prestação de serviços públicos em território paranaense.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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